Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos, por força da EC nº 103/2019
ATENÇÃO: Tendo em vista a publicação da Portaria MTP nº 905, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece, dentre outras providências, que os entes deverão encaminhar, por meio do GESCON-RPPS, a lei de instituição do seu RPC, o presente acompanhamento por parte da SPREV/SURPC passará a ser realizado diretamente via o referido sistema de informações. Dessa forma, a solicitação de informações da SPREV, conforme Ofício Circular nº 1373/2021/ME, de 13 de abril de 2021, será descontinuada. Agradecemos a todos os entes que colaboraram com respostas tempestivas em relação à pesquisa para possibilitar o acompanhamento dos Entes Federativos quanto às adequações à Emenda à Constituição nº 103/2019, em especial a instituição de seu RPC.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy