Autoriza a divulgação de dados sensíveis para o governo e entidades parceiras, de acordo com o artigo 11 LGPD (Lei 13.709/2018), bem como a cessão de direitos da veiculação de imagens e fotos para divulgação do programa, não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.
O programa "Defenda-se" destina-se a mulheres preferencialmente vítimas de violência doméstica, familiar e outros tipos de violência, desastres ou em situação de vulnerabilidade pessoal ou social. Excepcionalmente, não havendo mulheres que se enquadrem nessas situações, admite-se a presença de outras mulheres maiores de 18 anos. *