ESCUTAS - LEI ALDIR BLANC 2024 - SENADOR GUIOMARD
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos, com início em 2023. 

PRINCIPAIS CONCEITOS:

Fomento Cultural

Descrição: Realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.

 Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais

Descrição: Aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022.

 Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais 

Descrição: Subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.

Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014)

 Pontões de Cultura

Descrição: Fomentar as redes de Pontões de Cultura, considerando o mínimo de 15% e o máximo de 20% dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva (PNCV)

Pontos de Cultura 

Descrição: Fomentar as redes de Pontos de Cultura e concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva, considerando o mínimo de 80% e o máximo de 85% dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).


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