Revisão da RDC 327
[IMPORTANTE: COLETA DE CONTRIBUIÇÕES PRORROGADA ATÉ DIA 10 DE OUTUBRO]

  • O que é a RDC 327
Aprovada em dezembro de 2019, a RDC 327 é a norma da ANVISA que regulamenta a fabricação, importação, comercialização, monitoramento, fiscalização, prescrição e dispensação de produtos industrializados contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, denominados como produtos de Cannabis. Essa é a norma que permite que produtos de cannabis sejam fabricados no país e sejam entregues nas farmácias. 
Caso tenha dúvidas, o IPSEC criou um vídeo curto para quem quiser aprender um pouco sobre a RDC 327, disponível neste link aqui.

  • Você sabia que a RDC 327 vai ser atualizada?
A RDC 327 estabeleceu que, passados 3 anos de sua publicação, a norma seria revisada. Esse prazo se encerra em dezembro de 2022, e a ANVISA está se preparando para iniciar este processo de revisão. Em outubro, o texto com alterações da RDC 327 irá à consulta pública, o que mobilizará o setor da cannabis para avançarmos na regulamentação.

  • Que tal ajudar nesse processo de revisão?
Com apoio da Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial da ALESP, o IPSEC está coletando a percepção da população sobre a RDC 327 através deste formulário.
Neste formulário, você poderá expor sua opinião sobre a regulamentação da RDC 327 e sugerir alterações, que serão avaliadas se viáveis tecnicamente. 

  • Quero participar! Como vai funcionar esse processo?
Qualquer pessoa pode preencher o formulário, desde que tenha acesso a esse link. Se você ficou com alguma dúvida sobre este formulário, fizemos este vídeo para esclarecimentos. A coleta de contribuições ficará aberta entre os dias 06 de setembro e 10 de outubro. Após o fim do prazo, o IPSEC irá elaborar relatório com os resultados da pesquisa, consolidando as sugestões para serem enviadas à ANVISA. 
O relatório será divulgado a partir do dia 30 de setembro nas páginas e redes sociais do IPSEC e será enviado para quem participar deste processo. O documento será encaminhado através de ofício à ANVISA.

  • Eu não conheço tanto a RDC 327 e, mesmo assim, gostaria de participar. O que eu posso fazer?
A participação social é fundamental para transformar o mundo, mas muitas decisões são tomadas sem o envolvimento ativo da sociedade civil. Um dos motivos para isso é a falta de informação adequada sobre o que está sendo discutido.
Para tentar superar essa barreira, além do vídeo acima, o IPSEC irá promover evento para tirar dúvidas da população a respeito da RDC 327. Por isso, fique de olho nas nossas redes sociais que teremos mais novidades em breve. 


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