(SOMENTE PARA SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO TRT7) Declaro estar ciente das determinações do art. 16 da Res. CSJT nº 159/2015, quais sejam, “A ausência ou desistência injustificada do servidor inscrito em evento de capacitação ou sua reprovação, por motivo de frequência ou aproveitamento insatisfatório, implicará o ressarcimento, pelo respectivo servidor, do total de investimentos havidos com sua participação. *