Assunto: Manutenção do Modelo de Teletrabalho com Obrigação de Comparecimento Presencial de uma Vez a Cada Dez Dias
Nós, gestores da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, abaixo-assinados, manifestamos nosso apoio ao atual modelo de teletrabalho adotado pela instituição, que estabelece a obrigatoriedade de comparecimento presencial a uma repartição fiscal uma vez a cada dez dias. Declaramos, ainda, nossa posição contrária a qualquer mudança nesse modelo que possa comprometer os benefícios comprovados da prática atual.
Justificativa:
O modelo de teletrabalho implementado tem demonstrado ser eficaz e eficiente, possibilitando a manutenção da qualidade e produtividade dos trabalhos realizados, além de proporcionar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos servidores.
É importante destacar que, enquanto algumas equipes contam com membros na mesma localidade física, uma grande parte das equipes da Secretaria é composta por servidores distribuídos por diferentes regiões do estado. Essa distribuição permite uma melhor alocação dos trabalhos conforme a demanda de empresas e pessoas, uma vez que a distribuição geográfica dos servidores nas regionais não é homogênea em relação à concentração de empresas e cidadãos. Para atender a essa realidade e necessidade de membros de equipe distantes fisicamente, estão sendo desenvolvidos e aprimorados sistemas de gestão do trabalho à distância, que facilitam a integração e eficiência das equipes, independentemente da distância física entre seus membros.
Ressaltamos, também, que o comparecimento presencial a um prédio da Secretaria não implica necessariamente na reunião com os demais membros da equipe, pois estes estão, em grande parte das vezes, espalhados por várias localidades. Assim, alterar o modelo atual pode gerar: 1) inconvenientes sem agregar valor ao trabalho realizado; e 2) perda de motivação das equipes que, hoje, desempenham um trabalho de excelência na modalidade vigente.
Diante disso, solicitamos que:
1) Seja mantido o modelo de teletrabalho com a obrigatoriedade de comparecimento presencial a cada dez dias;
2) Não sejam realizadas mudanças no modelo atual que possam prejudicar a eficácia e os benefícios já constatados;
3) Eventuais alterações no modelo de teletrabalho sejam discutidas previamente com os gestores e servidores, levando em consideração os impactos nas atividades e na qualidade de vida dos envolvidos.
Contamos com a compreensão e apoio da Administração para a manutenção desse modelo, que se mostrou adequado e eficiente para a realidade atual da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Gestores da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo