FENPROF - Federação Nacional dos Professores | PONTO DA SITUAÇÃO E AUSCULTAÇÃO DOS PROFESSORES
ENSINOS PARTICULAR E COOPERATIVO, ARTÍSTICO ESPECIALIZADO E PROFISSIONAL
=======================================================================
Processo de Conciliação entre a FENPROF e a CNEF
=======================================================================
No seguimento da última informação, a FENPROF iniciou, no âmbito das competências da DGERT, o processo de conciliação com a CNEF com vista à celebração de um CCT, para os docentes dos Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional.
A FENPROF apresentou, para o processo de conciliação, uma proposta que já reunia um conjunto de cedências, decorrentes das negociações diretas com a CNEF, nomeadamente quanto à organização e duração do horário de trabalho letivo e duração da carreira.
Em resposta, a CNEF propôs o texto do contrato coletivo de trabalho em vigor, celebrado com outras frentes sindicais.
Neste quadro, a FENPROF reafirma a importância de ter uma convenção coletiva de trabalho para o setor, que se diferencie das publicadas, que reconheça e reponha direitos, respeite os docentes, valorize a carreira e dignifique o exercício da docência, não discrimine os docentes do Ensino Profissional, no que respeita à sua carreira e salários, assim como os docentes do ensino Artístico Especializado, relativamente à organização do seu horário letivo.
Para a FENPROF, a função docente assume uma dignidade e uma responsabilidade específicas, independentemente de ser exercida no sistema público ou no sistema privado, concretizando-se na defesa de melhores condições de trabalho para os docentes desses setores de ensino, nomeadamente uma carreira digna e valorizada.
Perante esta situação, vem a FENPROF, através do presente inquérito, auscultar os associados dos seus Sindicatos e não associados, no sentido de, em conjunto, ser tomada a decisão que melhor defenda os interesses dos docentes dos Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional.
A construção deste inquérito tem como base as matérias consideradas fundamentais: tempo de serviço prestado para efeitos de progressão; duração do horário letivo; carreira única nos Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional e recuperação do tempo de serviço prestado durante a ausência de um contrato coletivo de trabalho subscrito pela FENPROF, devido à intransigência negocial por parte da CNEF.
Ver aqui CCT publicado [CCT da CNEF/FNE]:
https://drive.google.com/file/d/1ZHgGR_5T03lnocN69FMJ7HwVbKfZ_pFN/view?usp=sharing
Ver aqui proposta da FENPROF:
https://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=64&doc=12865&mid=115
* Required
A. Setor de Ensino
*
Pré-Escolar
1.º CEB
2.º/3.º Ciclos e Ensino Secundário
Ensino Profissional
Ensino Artístico Especializado
B. Situação Contratual
*
Com contrato sem termo
Com contrato a termo
C. Situação sindical
*
Sindicalizado
Não Sindicalizado
D. Sindicato da FENPROF a que pertence
SPN
SPRC
SPGL
SPZS
SPM
SPRA
SPE
Clear selection
1. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO - A não contabilização do tempo de serviço docente prestado noutros estabelecimentos de ensino públicos ou privados para efeitos de progressão no estabelecimento onde prestam funções
Esta matéria apenas vigorará para o futuro. Isto é, apenas se aplicará aos docentes contratados após a entrada em vigor do contrato coletivo de trabalho a outorgar.
A proposta da CNEF prevê que, salvo acordo em contrário, só é considerado 0,5 de cada ano completo de serviço noutros estabelecimentos para efeitos de integração no nível remuneratório.
1.1. Deve a FENPROF continuar a defender, de forma intransigente, que seja contabilizado todo o tempo de serviço lecionado noutros estabelecimentos?
*
Sim
Não
1.2. Poderá a FENPROF flexibilizar esta sua posição?
*
Sim
Não
1.3. Se respondeu SIM à pergunta anterior, o que propõe?
Your answer
1.4. Deve a FENPROF aceitar o que está publicado sobre esta matéria?
*
Sim
Não
2. HORÁRIO LETIVO DE TRABALHO E SUA ORGANIZAÇÃO
Está em causa a possibilidade de a organização do horário letivo dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, de 22 horas semanais, situar-se entre os 1100 e os 1320 minutos
A FENPROF apresentou uma proposta em que o limite máximo de 1320 minutos pode ser considerado, desde que a definição de componente letiva compreenda exclusivamente atividades que se considerem aulas (atividades com alunos devidamente planificadas e avaliadas).
Resulta da proposta da CNEF a possibilidade de a componente letiva corresponder a uma média anual, que não poderá exceder 30 horas letivas semanais, com aplicação em todos os setores de ensino.
A FENPROF não aceitou o princípio, apenas admitiu a variação horária, da média anual, para o ensino profissional.
Da proposta da FENPROF resulta ainda a limitação de 24 aulas semanais para um horário de 22 horas letivas para todos os setores de ensino. A CNEF exclui desta limitação os docentes do ensino Artístico Especializado.
Quanto à componente não letiva de estabelecimento, a FENPROF propôs, por ausência de regulação, que o tempo de deslocação entre os estabelecimentos de ensino pertencentes ao mesmo empregador, seja considerado nesta componente, à semelhança do que acontece no ensino público com as deslocações entre escolas do mesmo agrupamento.
2.1. Deve a FENPROF continuar a defender, de forma intransigente, que a componente letiva semanal (22 horas) se situe entre os 1100 e os 1320 minutos, nas condições acima referidas?
*
Sim
Não
2.2. Poderá a FENPROF flexibilizar esta sua posição?
*
Sim
Não
2.3. Se respondeu SIM à pergunta anterior, o que propõe?
Your answer
2.4. Deve a FENPROF continuar a defender a maximização de 24 aulas semanais de componente letiva, de 22 horas, para todos os setores de ensino?
*
Sim
Não
2.5. Poderá a FENPROF flexibilizar esta sua posição?
*
Sim
Não
2.6. Se respondeu SIM à pergunta anterior, o que propõe?
Your answer
2.7. Deve a FENPROF aceitar o que está publicado sobre esta matéria?
*
Sim
Não
3. TABELA PARA OS PROFESSORES DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS
A tabela proposta pela CNEF oferece sérias dúvidas e preocupações à FENPROF, por não ser equilibrada nem equitativa no que diz respeito aos docentes em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino profissional a abranger pelo contrato coletivo de trabalho a celebrar.
A FENPROF defende uma carreira única, isto é, a mesma carreira para os docentes profissionalizados, independentemente do setor onde exercem funções, ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional.
A proposta é ainda agravada pelas condições de transição e reposicionamento nas carreiras dos docentes, uma vez que não considera todo o tempo de serviço docente já prestado.
3.1. Deve a FENPROF continuar a defender, de forma intransigente, uma carreira/tabela única para todos os docentes dos Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional?
*
Sim
Não
3.2. Poderá a FENPROF flexibilizar esta sua posição?
*
Sim
Não
3.3. Se respondeu SIM à pergunta anterior, o que propõe?
Your answer
3.4. Deve a FENPROF aceitar o que está publicado sobre esta matéria?
*
Sim
Não
4. RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE UM CONTRATO COLETIVO SUBSCRITO PELA FENPROF
Não apresentou a CNEF proposta quanto a esta matéria, no entanto, admite discuti-la no cenário de entendimento face às outras matérias, presentes neste inquérito.
Neste pressuposto, a FENPROF pondera a apresentação de uma proposta de recuperação do tempo em causa de forma faseada, em 4 anos.
4.1. Concorda que a FENPROF apresente uma tabela que permita a recuperação do tempo de serviço de forma faseada em 4 anos?
*
Sim
Não
4.2. Poderá a FENPROF flexibilizar esta posição de recuperação do tempo de serviço?
*
Sim
Não
4.3. Se respondeu SIM à pergunta anterior, o que propõe?
Your answer
5. FORMAS DE LUTA
5.1. Caso a CNEF não altere as suas posições, o que é que o/a colega está disposto/a a fazer para que essa situação se inverta?
Your answer
5.2. E o que pensa que os seus colegas estão disponíveis para fazer?
Your answer
Submit
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google.
Report Abuse
-
Terms of Service
-
Privacy Policy
Forms