DIGA NÃO AO PL 573/2021
MANIFESTO

O Coletivo Paulo Freire, demais coletivos, educadores, cidadãos e cidadãs, que assinam este manifesto, expressam seu repúdio ao Projeto de lei 573/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar o sistema de gestão compartilhada em escolas municipais de ensino fundamental e médio da cidade de São Paulo.
Esse projeto de lei integra o plano de terceirização dos serviços públicos municipais. A crescente expansão das parcerias público-privadas e o estabelecimento de convênios na cidade de São Paulo tem se dado sob a alegação da melhoria e ampliação dos serviços à população, mas, na prática, tem resultado na transferência de recursos públicos para entidades e empresas privada e na precarização dos serviços.
O PL 573/2021, apresentado durante a pandemia, não atende as necessidades e expectativas das comunidades escolares da cidade. Compara e tenta equivaler escolas a empresas, que têm princípios e objetivos distintos. Empresas visam lucro, escolas garantem direitos, em especial o direito à aprendizagem e a convivência comunitária.
Trabalhadores da educação, estudantes e suas famílias sabem que os desafios enfrentados cotidianamente nas unidades escolares não serão resolvidos com mudanças no modelo de gestão, mas sim a partir de medidas estruturais como a construção de mais escolas, a contratação de profissionais, formação pedagógica e autonomia para as unidades escolares desenvolverem seus projetos de acordo com a realidade do território em que se encontram,  garantindo assim educação de qualidade e para todos.
A rede municipal tem uma história de lutas e conquistas pela valorização educacional e profissional e por melhores condições de acesso, ensino e aprendizagem. Foi pioneira na ampliação de recursos orçamentários destinados à educação. Seu modelo de gestão está em consonância com as diretrizes educacionais emanadas da Constituição Federal de 1988, com a LDB de 1996 e com o Plano Nacional de Educação de 2014. Esse modelo inclui o acesso de profissionais por meio de concurso público, a participação da comunidade através dos Conselhos de Escola e Associação de Pais e Mestres, e o controle externo via Conselho Municipal de Educação, Tribunal de Contas do Município e demais órgãos municipais.
Estudos demonstram que a gestão das unidades por profissionais concursados, de acordo com o disposto no Estatuto do Magistério Municipal, assegura a transparência, o controle e evita práticas clientelistas.
O PL 573/2021 se baseia em experiências sem relação com a rede municipal de São Paulo e seus proponentes demonstram desconhecimento da realidade educacional da cidade e insistem em desqualificar o conjunto de educadores e trabalhadores que, apesar das dificuldades e desafios, constroem cotidianamente uma das redes mais potentes do país.
DIGA NÃO AO PL 573/2021

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