Olá Administrador/Gestor
IMPORTANTE: Este procedimento pode ser conduzido somente pelos Gerentes/Administradores da empresa/associação.
Estamos prontos para processar alteração contratual solicitada, porém, antes vamos observar alguns aspectos importantes:
1) Alteração Salarial Espontânea
Este tipo de alteração salarial decorre de uma liberalidade do empregador, com isto, antes de efetivar devemos observar:
a) A alteração salarial deve ser anunciada antes de acontecer, ou seja, faça o planejamento deste evento e comunique o RH para que sejam dadas as providências de alteração cadastral;
b) Com o evento do E-Social estas alterações são enviadas para a CTPS digital do empregado, desta forma através do aplicativo CTPS digital, o empregado pode fazer o acompanhamento da alteração;
c) Certifique-se que não há outros empregados com a mesma função, ou seja, como regra geral você não pode ter outros empregados com a mesma função e salário base diferente;
2) Alteração de Função
De forma geral, você deve observar as funções previstas na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), observar os requisitos exigidos pelo CBO (Código Brasileiro de Ocupações), e cuidar de forma não gerar salários diferentes para a mesma atividade.
3) Inclusão de Eventos para a Folha de Pagamento
Prudentemente o empregador deve registrar (documento expresso) o evento que passará inserir nos rendimentos do trabalhador (Exemplo: Acúmulo de função) e o período de pagamento deste evento. Isto porque, as vantagens percebidas pelo empregado quando configuradas como contínua (06 meses a 01 ano), podem (interpretação jurídica), incorporar ao salário do empregado, gerando impedimentos ao empregador para retirada.
Se você tiver dúvidas quanto a esta operação, fale com o RH, para o apoio necessário.
Após o envio das informações você receberá uma cópia desta solicitação em seu e-mail.
Se houver necessidade de esclarecimentos, estamos à disposição pelo e-mail
atendimento@rh.adm.br ou Whatsapp (13) 99673 9581.