DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DE ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS
A APET pretende ser um órgão representativo de todas as empresas de tradução que reúnam as condições expressas nos seus Estatutos (anexo às presentes disposições) e que estejam dispostas a preencher os requisitos de admissibilidade estabelecidos.
Deste modo, para permitir a obtenção do maior número possível de elementos sobre cada empresa, deverão os novos membros:
- Apresentar documento oficial de constituição da empresa e/ou número da certidão permanente ou outra informação sobre a mesma que considerem oportuna;
- Indicar as áreas e as línguas em que trabalham, bem como o processo e controlo de qualidade implementado na empresa;
- Identificar um responsável pela qualidade (nome e contacto), que sirva de interlocutor em todas as questões relacionadas com a qualidade das traduções;
- Comprometer-se a aderir ao seguro de responsabilidade civil de grupo da APET, caso ainda não possuam essa cobertura;
- Comprometer-se a respeitar o Código Deontológico aprovado pela APET;
- Pagar atempadamente as quotas, o prémio do seguro e todos os valores devidos à APET.
Uma empresa APET deverá ainda cumprir com os requisitos abaixo, pelo que deverá enviar enviar para o e-mail
geral@apet.pt os seguintes documentos:
1. Existência há mais de três anos: código da certidão permanente;
2. Funcionários ( >2): comprovativo do número de postos de trabalho (segurança social).
JÓIA, QUOTAS E PRÉMIO DO SEGURO
1. A jóia tem o valor único de 75,00 euros;
2. A quota anual tem o valor de 380,00 euros, podendo ser paga em duas vezes (janeiro e julho);
3. O valor do prémio do seguro é calculado com base no volume de faturação de cada empresa.
DADOS PARA PAGAMENTO
MILLENNIUM BCP
BANCO MILLENNIUM BCP BALCÃO: Forte da Casa
CONTA Nº: 46157036
NIB: 0033-0000-00046157036-86