Faça a sua contribuição para o art. 6º "O sujeito passivo apresentará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
exclusivamente pelo Portal REGULARIZE, proposta de transação individual contendo:
I - qualificação completa do proponente, de seus sócios, controladores, administradores,
gestores, representantes legais, e empresas que integram o mesmo grupo econômico;
II - a prognose acerca do processo judicial an4exacional e, a partir dela, o plano de
pagamento com detalhamento do prazo e do desconto pretendido;
III - demonstração, firmada por profissional legalmente habilitado, de que os valores
negociados foram contabilizados em seu balanço segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC; e
IV - os compromissos exigidos em lei, inclusive de renunciar a quaisquer alegações de direito,
atuais ou futuras, sobre as quais se fundem as ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que
tenham por objeto os créditos incluídos na transação.
Parágrafo único. Na hipótese de o processo judicial antiexacional tramitar em meio físico, o
sujeito passivo deverá providenciar sua virtualização perante o juízo competente, bem como anexar à
proposta de transação cópia das principais peças e decisões do processo."