O ano de 2029 está chegando, e com ele chega também o prazo para adequação do saneamento municipal ao Marco Legal do Saneamento e às novas exigências da COPAM-CERH 08/2022!
Segundo a DN COPAM-CERH 08/2022, as ETE com vazão entre 0,5 e 50 L/s tem até 21 de novembro de 2029 para se adequar ao novo limite de lançamento para Nitrogênio Amoniacal (<20,0 mg-N/L).
Mas qual é a implicação dessa exigência? E, em especial, quando somada às exigências do Marco Legal do Saneamento?
Isso significa que as ETE que já existem, e aquelas que ainda vão vir a existir, precisam estar capacitadas para uma maior eficiência no processo de tratamento. Reduzir a concentração de nitrogênio amoniacal para 20 mg/L, aproximadamente uma eficiência de 50 % de remoção, parece simples, mas implica em mudança de processos, maiores custos operacionais e maior demanda por controle operacional. Ou seja, a régua subiu!
E é justamente sobre esses assuntos que nós queremos convidá-los a debater! Nossa equipe preparou uma série de conteúdos que vão ajudar os operadores de saneamento a definir uma estratégia para adequação à esta nova realidade.
Não há tempo a perder! Vamos reunir tudo que temos para avançar na cobertura e qualidade do tratamento de esgotos.
Você quer estar conosco nesse dia? Preencha este formulário e vamos em frente!