A adesão ao “FREGUÊS” implica a aceitação das seguintes condições:
1 – A atribuição da percentagem de desconto e/ou outros benefícios, é da responsabilidade de cada estabelecimento aderente, tendo este, que comunicar a respetiva informação aos serviços da Junta de Freguesia;2 - Os descontos/benefícios concedidos por este cartão, não são acumuláveis com outras ofertas, promoções ou saldos, salvo expressa indicação em contrário do estabelecimento aderente;3 – Para uma melhor identificação, os estabelecimentos aderentes têm que estar identificados com um autocolante alusivo ao FREGUÊS, na montra ou na porta das instalações. O autocolante é gratuito e fornecido pela Junta de Freguesia;4 – O estabelecimento tem direito a um cartão (gratuito), devendo identificar qual o beneficiário;5 – Caso o estabelecimento deseje cancelar, alterar ou substituir as condições atribuídas à utilização do cartão “FREGUÊS”, deverá dar conhecimento da situação aos serviços da Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 10 dias;6 – Caso o estabelecimento cesse funções, mude de instalações ou haja alteração de gerência/proprietário, deverá dar conhecimento da situação aos serviços da Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 10 dias.