Antes de começar, importa agradecer o seu interesse e disponibilidade para preencher este inquérito facultando-nos informação essencial para melhor conhecermos o património sonoro existente no país. Saber quem detém documentos sonoros, em que quantidade, e sob que enquadramento, é fundamental para a conceção da estrutura técnica do Arquivo Nacional do Som (ANS), para o desenho de uma estratégia nacional para este domínio, e para a planificação de uma rede que articule de modo federado todos os interessados.
O inquérito tem os seguintes objetivos:
1) Identificar as entidades que tenham nas suas coleções documentos sonoros (discos, cassetes, etc.);
2) Conhecer a dimensão desse património que se encontra na posse das mais variadas entidades;
3) Lançar as bases de uma muito estreita colaboração com as diversas entidades e o ANS.
Com este inquérito procuramos fazer um recenseamento, o mais completo e detalhado possível, da realidade do património sonoro, para que, em conjunto e de forma articulada, possamos todos participar na sua preservação.
As respostas não serão tornadas públicas. Qualquer referência concreta a uma entidade (pública ou privada, individual ou coletiva), a acontecer, só será feita com o seu conhecimento e concordância. As conclusões a extrair deste inquérito só serão utilizadas para apoiar o planeamento do investimento tecnológico necessário para a criação do ANS e planear futuras colaborações.
Pedíamos que respondesse ao inquérito até dia 30 de Dezembro de 2020.
A equipa instaladora renova o seu agradecimento pelo tempo dispensado para responder a este breve e simples questionário. Estamos à sua total disposição para qualquer ajuda no preenchimento do inquérito e pedimos que não hesite em nos contactar
Pedro Félix (ANS): 210 037 198/ 914 064 640 /
pedro.felix@dglab.gov.ptAlgumas notas prévias:
No presente inquérito, pedimos que considere:
1) Só os documentos exclusivamente sonoros, em qualquer suporte, físico ou digital. Os documentos audiovisuais (cassetes vídeo, DVDs, mini-DV, película) não deverão ser contabilizados por se tratar de suportes específicos que deverão ter um outro tipo de tratamento especializado;
2) Um documento corresponde a um suporte. Uma caixa com três CD deve ser contabilizada como três documentos. Um ficheiro audio (mp3, wav, bwf, aiff, ogg, etc.) deve ser considerado um documento. Isto independentemente da quantidade de "faixas" que cada suporte terá ou se vários suportes perfazem um conjunto (um conjunto documental - uma entrevista longa, por exemplo - que esteja gravada em duas cassettes, ainda que reunidas numa caixa, corresponde, para efeitos do presente inquérito, a dois documentos);
3) Contabilize documentos únicos/ originais (não publicados) e os publicados (em múltiplas cópias, quase sempre comercializados). Sempre que possível, deverá indicar se os números que refere são de documentos "únicos" ou "publicados";
4) Contabilize os documentos independentemente do seu conteúdo. Interessa-nos recensear documentos com qualquer conteúdo sonoro: Música, entrevistas, conferências, discursos, transmissões radiofónicas, paisagens sonoras, sons de animais ou da natureza, sons que servem de fontes primárias para a investigação ou por ela produzidos, etc.