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Desafio 3:
Promover a produção de alimentos saudaveis e sustentáeis, a estruturação da agriccultura familiar e o fortalecimento de sistemas de produção de base agroecológica.
Propostas de São Paulo, 5a CESANSP, 2015 :
3.1 Criar mecanismo de criação e proteção de territórios da agricultura familiar e campesina, através de zoneamento específicos e garantia de capacitação e assistência técnica de base agroecológica permanente e garantia mercado e preços justos;
3.2 Criar programa de incentivo à produção e ao consumo de alimentos orgânicos, Plantas Alimentícias Não Convencionais - PANCs, sementes crioulas de valorização do produtor local;
3.3 Criação de um termo de responsabilidade básico sanitário que considere que: É de responsabilidade do governo federal-estadual o financiamento, capacitação permanente e continuado a desburocratização de paramentação e execução, priorizando a mão de obra local, enfatizando a geração de renda e o fomento de novas atividades. Sendo o município executor co-responsável e fiscalizador de suas ações; O repasse será feito através de fundo (federal, estadual) a fundo (municipal) que será gerido e fiscalizado pelo conselho municipal de meio ambiente;
3.4 Articular, apoiar e implementar a aplicação do Plano Nacional de agroecologia, criando uma Política e Programa estadual em Defesa da produção orgânica e desenvolvimento da agroecologia incluindo entre outras ações: campanhas educativas, assistência técnica permanente e garantia de compras públicas e de mercado para os produtos agroecológicos;
3.5 Regulamentar, restringir e fiscalizar o uso de agrotóxico e transgênicos em alimentos, garantindo informação clara e segura aos consumidores e estudantes da rede privada, pública municipal, estadual e federal. Diante das incertezas dos efeitos negativos ou deletérios que os alimentos transgênicos podem causar e tendo por base o instrumento jurídico do “Princípio da Precaução”, criar e fazer valer uma regulamentação de banimento da criação, da liberação e do uso de cultivares transgênicos no território nacional. Priorizar as compras públicas de agricultura familiar que desenvolvam práticas agroecológicas;
3.6 Garantir o empoderamento das sementes (variedades-crioulas) por parte dos agricultores familiares e de fundamental importância para a segurança alimentar e nutricional, garantir assim a proteção do patrimônio genético das espécies animais e vegetais locais e regionais; Criação de Programa Estadual de fortalecimento da produção de sementes crioulas e varietais, materiais propagativos, raças de animais para a agricultura familiar e produção de orgânicos e agroecológicos com apoio de agentes de ATER, integrando todas as etapas da cadeia produtiva, até a comercialização final;
3.7 Efetivar a atuação Estadual com o aumento dos recursos orçamentários destinados a institutos de pesquisas e extensão agropecuária governamentais, com total transparência de acordo com a legislação já existente, para a implementação de agroindústrias através de organizações de agricultores, tais como: Cooperativas e Associações, criando e apoiando consórcios públicos para efetivação destes empreendimentos e suas certificações sanitárias;
3.8 Garantir articulação e apoio orçamentário aos institutos de pesquisas e extensão agropecuária, durante todas as suas fases junto as três esferas governamentais (municipal, estadual e federal), com total transparência (já existentes em leis), para fins de assistências técnicas aos produtores agricultores familiares, campesinos, bem como às comunidades tradicionais respeitando os conhecimentos existentes nas comunidades (vocações regionais) de gênero e geracional;
3.9 Efetivar e fortalecer os institutos de pesquisas e órgãos de extensão agropecuária governamentais criando políticas públicas através de chamadas públicas junto aos órgãos (FAPESP, CNPQ, CAPES) e outros órgãos de apoio a pesquisa, os agricultores familiares, campesinos, bem como às comunidades tradicionais e terreiro e quilombola, respeitando as condições de gênero e geracional;
3.10 Criar mecanismos de divulgação e facilitação do acesso aos programas governamentais de crédito de mecanização e produção agrícola, aumentando os limites atuais de enquadramento de agricultores familiares – DAP (Declaração Aptidão ao Pronaf), campesinos, bem como às comunidades tradicionais, respeitando as condições de gênero e geracional;
3.11 Por meio do apoio dos Governos Federal e Estadual, municipal adequar a regulamentação sanitária à realidade da Agricultura Familiar;