1. A contribuição mensal social equivale a 0,5% (meio por cento) da minha remuneração, incluindo 13º salário, e deverá ser paga por meio de desconto em folha do BNDES todo quinto dia útil, a partir do mês seguinte à minha filiação, pelo tempo em que eu for filiado (a).
Em caso de eventualidade, devidamente justificada, a cobrança da contribuição social poderá ser feita por meio de boleto bancário ou por débito em conta autorizado. Não sendo permitida a habitualidade dessas modalidades.
2. O desconto da mensalidade social em meu contracheque será solicitado pela AFBNDES ao BNDES.
3. Na hipótese de cancelamento da matrícula, o respectivo pedido deverá ser registrado, por e-mail, e enviado ao Setor de Atendimento da AFBNDES, sob pena de manutenção do débito das mensalidades em minha conta;
4. Em caso de inadimplemento, não poderei fazer jus aos direitos de sócio previstos no Estatuto Social e outros regulamentos internos da AFBNDES, estando sujeito (a) à exclusão do quadro social, mediante aviso prévio.
5. Havendo inadimplência da mensalidade social, os demais serviços oferecidos pela à AFBNDES serão suspensos até a quitação do débito.
6. Somente sócios poderão fazer parte dos serviços oferecidos pela à AFBNDES. Em caso de exclusão do quadro social os serviços deverão ser cancelados.
7. Deverei manter minhas informações de cadastro atualizadas e que, em caso de alteração, deverei informar por e-mail, ao Setor de Atendimento da AFBNDES.
8. O cadastro dos dados bancários, informados, abaixo, é necessário para a contratação de serviços através da AFBNDES:
Informações importantes:
1) O Setor responsável pela conclusão do cadastro enviará a confirmação da matrícula e o respectivo número por meio do e-mail informado nesta ficha.
2) Caso deseje incluir dependentes, enviar e-mail ao Setor de Atendimento informando: nome, grau de parentesco e data de nascimento, além de (i) copia do documento de identidade, nos casos de filhos, mãe, pai e sogro (a) acima de 60 anos; ou (ii) cópia da certidão de casamento ou união estável, nos casos de cônjuge/companheiro(a).
3) No caso de inclusão de dependente, não incide a cobrança de valor extra sob a mensalidade social.
Esclarecemos que os dados pessoais fornecidos são necessários para o correto cumprimento da sua solicitação e serão utilizados e compartilhados com empresas terceiras, bem como armazenados pelo período descrito na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 ou exigido na Lei nº 13.709/2018(LGPD).