Para remediar as consequências de ações racistas, discriminatórias e excludentes que além de matar pretos e pobres, cria impedimentos para que essas pessoas tenham as mesmas oportunidades e possibilidades de se inserir neste mercado, desenvolverem projetos, terem sucesso e também reconhecimento.
A reparação histórica começa com a preservação do passado, para que se reconheça sua importância no desenvolvimento do presente e a sociedade possa, de alguma forma, organizar ações que confrontem os privilégios legitimados nesse processo.
Compreender que a história da Cannabis no Brasil começou através da mão dos nossos irmãos escravizados, que traziam a planta escondida, a fim de resgatarem suas experiências ancestrais, é o ponto de partida.
Segundo documento oficial do governo brasileiro (Ministério das Relações Exteriores, 1959):
"A planta teria sido introduzida em nosso país, a partir de 1549, pelos negros escravos, como alude Pedro Corrêa, e as sementes de cânhamo eram trazidas em bonecas de pano, amarradas nas pontas das tangas" (Pedro Rosado).
Ao longo dos séculos enraizaram a idéia de que o uso recreativo da maconha, estava associado ao povo negro e indígena, entretanto ao colocarmos luz, constatamos que apenas fatores racistas criaram essa narrativa. FRANÇA, 2015 relata que outras drogas - álcool e tabaco- obtiveram seus prestígios, por serem apreciadas por brancos. Ademais a criminalização da planta ganhou força com a abolição da escravatura, uma fez que servia de ferramenta para controlar e reprimir a liberdade de antigos negros escravizados e seus descendentes.
Precisamos pagar essa dívida histórica, e é por isso que o Grupo de Trabalho Reparação Social-Histórica e Acesso está lançando o Programa de Reparação Social-Histórica e de Acesso.
Com a política de cotas, um dos grandes benefícios é o acesso do público excluído em razão do racismo, e limitações de acesso seja por falta de recursos seja por falta de acesso à informação/comunicação, ao retorno econômico e financeiro maior do que outras possibilidades dariam.
Entendemos que há muito que precisa ser feito e podemos considerar algumas A lei de cotas LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.” a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 em seu artigo primeiro “no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.” parágrafo único “50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita”
Várias ações de inclusão voltadas para a população preta e hipossuficiente tem sido feitas e foram consideradas reparação social-histórica.
Historicamente, os negros, pobres, as pessoas com deficiência, as mulheres, os pacientes com doenças crônicas incapacitantes, respectivamente têm menos acesso aos valores culturais, informativos e educativos de nossa sociedade, por possuírem menos recursos, o que gera exclusão e restrição as oportunidades de ascensão.