ORIENTAÇÕES SOBRE O REGISTRO DE FREQUENCIA PARALELO DURANTE GREVE/MOBILIZAÇÕES.
O REGISTRO DE FREQUENCIA PARALELO É A ÚNICA FORMA DO SERVIDOR PROVAR QUE ESTÁ EXERCENDO UM DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE E NÃO FALTANDO INJUSTIFICADAMENTE AO SERVIÇO.
Companheiros e Companheiras, a função do Ponto Paralelo é registrar, diariamente, a presença do Servidor na PARALISAÇÃO/GREVE e demonstrar que ele não está faltando ao serviço, mas, sim, exercendo um direito que lhe é assegurado na Constituição da República: a GREVE.
Ele é INDISPENSÁVEL para afastar a hipótese de a Administração atribuir, o não registro oficial de frequência, abandono de serviço ou falta injustificada. Isto, porque, se o Servidor não assinou o ponto oficial, não tem como a Agência saber se a falta se deu por adesão à greve ou por outro motivo.
Todos já estão cientes de que, durante as paralisações de um dia ou durante a greve, é possível que a Administração, efetive o corte do ponto.
Caso isto ocorra, caberá ao SINAGÊNCIAS juntamente com a Comissão de Greve negociar junto à Diretoria Colegiada da Agência a possibilidade de compensação dos dias parados (mediante reposição dos salários eventualmente descontados) e, se não alcançar êxito, resta à entidade buscar as vias judiciais para tentar reverter tal situação. Entretanto, sem o preenchimento desse registro (de frequência paralela), essas ações, por parte do SINAGÊNCIAS, ficam inviabilizadas.
Diante disto, ALERTAMOS: os Servidores precisam preencher o registro, a ser disponibilizado no site do Sinagências https://sinagencias.org.br , no dia da mobilização/paralisação. Não há como preencher este formulário após a data da mobilização/greve. Lembramos que o registro deverá ser diário. Não podendo ser preenchido antes ou após a data em questão.
Nos dias que o REGISTRO DE FREQUENCIA PARALELO for assinado, NÃO ASSINE OU REGISTRE A FREQUENCIA NOS SISTEMAS DE FREQUENCIA da Agência.
Além de registrar a frequência no referido formulário, é importante que os Servidores solicitem, à chefia imediata (responsável pelo acompanhamento da frequência dos servidores nos locais, onde houver), que seja registrado, no sistema de frequência oficial e/ou no relatório de anomalias, a expressão: “exercício do direito de greve”.
Reiteramos a necessidade da manutenção de uma escala mínima de trabalho, durante o tempo em que a mobilização/greve durar, em percentual de 30% (trinta por cento) dos Servidores ativos em cada Superintendência e/ou Gerência. Isto, para assegurar, especialmente, o andamento dos serviços essenciais e o cumprimento das medidas urgentes.
Durante todo o movimento, o Jurídico do Sinagências estará de prontidão para garantir o exercício do direito de greve. O jurídico poderá ser contatado através do e-mail advocacia@sinagencias.org.br ou pelo WhatsApp 061 98339-1991.
O envio é considerado quando na terceira página você clicar em ENVIAR.