O Plano Plurianual (PPA) estabelece as diretrizes, objetivos e metas da
administração municipal de Belterra para o período de 2026 a 2029, em
consonância com o artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e com a Lei
Orgânica do Município, a Lei 506/2024 (Estrutura Administrativa);
o Plano de Governo 2025-2028; Agenda Avança Tapajós 2040 e os Planos
Setoriais. Este PPA busca refletir o compromisso da gestão com o
desenvolvimento sustentável, a justiça social, a eficiência na administração
pública e a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos belterrenses.
Princípios Orientadores - Sustentabilidade: Promover o desenvolvimento econômico, social
e ambientalmente equilibrado; Inclusão Social: Reduzir as
desigualdades e garantir o acesso a oportunidades para todos; Eficiência: Otimizar
a gestão dos recursos públicos e a prestação de serviços à população; Transparência: Assegurar
a participação cidadã e o controle social na administração pública; Inovação: Buscar
soluções criativas e tecnológicas para os desafios do Município.
Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS): O PPA
deverá ser alinhado com a Agenda 2030 da ONU e seus 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), buscando contribuir para a construção de um
futuro mais justo, próspero e sustentável para todos.
O Plano Plurianual, é um plano de médio prazo, que estabelece as
diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo
de um período de quatro anos.
A Prefeitura de Belterra, com o objetivo de
qualificar os serviços ofertados pelo município, dá voz e protagonismo aos
cidadãos, esperando com esta consulta, conhecer e compreender as reais
necessidades dos seus moradores. Por meio deste formulário digital busca
garantir a participação da comunidade, no planejamento Municipal. Para
fundamentar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), que estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública nos
anos de 2022 a 2025, e orientará a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA.
A referida consulta pública eletrônica visa atender
o art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e o art. 44 da Lei Federal nº
10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
"O governo municipal tem a satisfação de
convidar a sociedade interessada a participar desta Consulta Pública sobre o
Orçamento Municipal, que estará aberta até o próximo dia 18 de julho de 2025,
respondendo ao questionário a seguir."