10. Extinguir-se-á a delegação a Notário ou
a Oficial de Registro por:
I. morte, aposentadoria facultativa e aposentadoria compulsória por implemento de
idade;
II. aposentadoria facultativa, invalidez e renúncia;
III. perda da delegação, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
decisão final decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente;
IV. descumprimento, comprovado, dos benefícios da gratuidade decorrente de
assistência judiciária gratuita decretada em autos judiciais.