Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do Artigo 40.º da Lei n.º 5/2007 (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), asseguro previamente que não possuo quaisquer contra indicações para a prática da atividade física que me proponho desenvolver. Excerto da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, que aprova a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - CAPÍTULO IV - SECÇÃO III - Proteção dos Agentes Desportivos - Artigo 40º - Medicina Desportiva - 1 - O acesso à prática desportiva, no âmbito das federações desportivas, depende de prova bastante da aptidão física do praticante, a certificar através de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra indicações, a regulamentar em legislação complementar. 2 - No âmbito das atividades físicas e desportivas não incluídas no número anterior, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra indicações para a sua prática. *