Para maiores informações consulte a Lei de estágios – LEI Nº 11.788
Remuneração e Vale-transporte: É direito do estagiário receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação e o vale transporte. Os valores não determinados pela lei.
Seguro contra acidentes pessoais: É dever da empresa contratar um seguro que deverá cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do Termo de Compromisso.
Férias: É direito do estagiário (a) um recesso de 30 dias remunerados, a cada 12 meses trabalhados ou férias proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante exercerá esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares.
Carga Horária: Não pode ultrapassar 6h diárias ou 30h semanais. Deve ser reduzida pela metade em época de provas. O estágio não pode acontecer após às 22h.
Duração: O contrato de estágio com uma mesma empresa não pode ultrapassar 2 anos.