Inscrições para o Seminário Exploração Sexual Infantil e o Prejuízo à Sociedade - presencial
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem.

Atividade Presencial.

Local: auditório do 4º andar do edifício-sede do TRT da 1ª Região (Rua da Imprensa, s/n, Centro - Rio de Janeiro/RJ).

Data e horário: dia 19 de maio de 2023, das 9h30 às 12h30.

Haverá controle de presença disponível por meio de QR code a ser disponibilizado no local e dia do evento, para fins de certificação.

Programação:

Dia 19 de maio de 2023:

Mesa de abertura: 
ROQUE LUCARELLI DATTOLI – Desembargador no exercício da Presidência do TRT/RJ. 
LEONARDO PACHECO – Desembargador Diretor da EJUD1 (TRT/RJ). 
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER – Desembargador do Trabalho do TRT/RJ e Gestor Local do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem. 
DULCE MARTINI TORZECKI – Procuradora do Trabalho do MPT/RJ. 
MAÍRA COSTA FERNANDES – Advogada criminalista 9h30 – Painel de abertura:10h às 12h30 – Ciclo de debates

Mediadora :  JOANA DUHA GUERREIRO  - Juíza do Trabalho Substituta do TRT/RJ e Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem.

Debatedores(as):

DULCE MARTINI - Procuradora do Trabalho do MPT/RJ, integrante da Coordenaria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - COORDINFÂNCIA/MPT

MARIA MADALENA CARNEVALE ALVES TOMELIN  - Delegada da Polícia Civil do Rio de Janeiro desde 2008. Já foi titular da DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher de Volta Redonda.

SANDRA PINTO LEVY - Perita em Psicologia Jurídica. Diretora da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da Corregedoria Geral da Justiça do RJ. Capacitada na técnica de entrevista forense para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em audiências especiais

Informações gerais:

Carga horária: 3 (três) horas.

Deverá ser preenchido formulário de presença e de autoavaliação  por meio de QR code a ser disponibilizado no local e dia do evento, para fins de certificação.

No caso de magistrados e de servidores do TRT da 1ª Região, a certificação será realizada mediante registro no Sistema de Pessoal – Ergon.

Para os inscritos do público externo, a emissão do certificado fica condicionada à solicitação constante do formulário de presença, mediante preenchimento de campo próprio.

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"Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado" (art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 270/2018. Não se trata de alcunha (apelido), sendo utilizado especialmente pela pessoa travesti ou transexual para se identificar socialmente (art. 1º, I do Decreto Federal nº 8.727/2016).
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