Você possui alguma deficiência e/ou mobilidade reduzida? *
"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." (Art. 105, § 2º da Lei Brasileira de Inclusão n. 13.146/2015). "Mobilidade Reduzida significa ter alguma dificuldade de movimentação, flexibilidade, coordenação motora ou da percepção. A mobilidade reduzida pode ser permanente ou temporária, como em decorrência de alguma deficiência, pessoa idosa, gestante, lactante, com prótese, com criança de colo, obesa, etc."