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TERMOS DE SERVIÇO

Estando ciente de todo conteúdo programático do curso, as partes resolvem firmar o presente contrato à vista do que dispõe os artigos 1º Inciso IV, 5º inciso II, 173 IV, 206, Incisos II e III e 209, da Constituição Federal, e demais disposições estabelecidas no Código Civil Brasileiro pertinente a esta contrato, seguindo as cláusulas seguintes:                                    

01 - DAS PARTES:

CONTRATADA: Intc Cursos e Treinamentos LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ nº 20.981.436/0001-16, por seu representante legal constituído, João Paulo Fonseca

CONTRATANTE: nomeado e qualificado no cadastro acima, parte integrante deste contrato para todos os efeitos legais.

02 - DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO:

CLAUSULA 1° - A CONTRATADA obriga-se a ministrar o curso contratado conforme escolha selecionada acima

CLAUSULA 2° - A visualização das aulas gravadas será conforme Item 03 abaixo, entretanto o CONTRATANTE deve estar preparado para eventuais oscilações na internet ou no serviço de streaming por problemas alheios à vontade da CONTRATADA.

03 - DAS AULAS:

CLAUSULA 3° - As aulas serão ministradas no formato online com vídeos gravados. O acesso ao curso e aos vídeos será pelo tempo máximo de 06 meses. À exceção dos cursos de Inspetor de Equipamentos e Inspetor de Fabricação PP que serão pelo tempo máximo de 12 meses. Após esse tempo o curso expira e o aluno perde todos os direitos de acesso e envio de provas.

04 - DO PAGAMENTO:

CLAUSULA 4° - Pelos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores descritos no site e/ou no contato com o CONTRATADO via mensagens, ligações ou Email nas condições acordadas.

CLAUSULA 5° - Os serviços aqui contratados entendem-se na sua integralidade, motivo pelo qual o pagamento será sempre por inteiro. Os valores parcelados não são mensalidades e sim facilitação do pagamento do valor integral.

CLAUSULA 6° - Exceto no caso previsto na Cláusula 10°, a não visualização das aulas online ou a rescisão unilateral deste contrato por parte do CONTRATANTE não dá direito à restituição de quaisquer valores avançados, os quais, repita-se, deverão ser sempre pagos por inteiro.

CLAUSULA 7° - Em caso de inadimplência, de qualquer parcela, o valor devido fica acrescido de 10% (dez por cento) de multa, também de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e ainda correção monetária até a data do efetivo pagamento.

5 - DAS NORMAS DO CURSO:

CLAUSULA 8° - O CONTRATANTE deve comportar-se com urbanidade e respeito em quaisquer formas de interação com a CONTRATADA e alunos, sob pena de ser excluído do curso com o cancelamento do presente contrato, sem devolução dos valores avançados.

CLAUSULA 9° - A CONTRATADA poderá exigir a apresentação deste contrato ou do recibo de matrícula para ingresso em suas atividades didáticas e treinamentos, para frequência às aulas ou para aquisição de material didático utilizado no curso.

6 - DAS RECISÃO DESTE CONTRATO:

CLAUSULA 10° - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, em até 7 (sete) dias úteis a partir do pagamento, conforme previsão do artigo 49 da lei no 8.078/90.§ 1° - Após os 7 (sete) dias úteis do pagamento, e até 30% do prazo contratado (duração do acesso), o CONTRATANTE que quiser desistir terá direito a uma CARTA DE CRÉDITO, que poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE para pagamento de futuro curso oferecido pela CONTRATADA mediante disponibilidade.§ 2° - Passando de 30% do prazo contratado (duração do acesso), o aluno não terá direito a CARTA DE CRÉDITO.§ 3° - O ALUNO deverá solicitar a CARTA DE CRÉDITO, junto ao setor administrativo do curso, mediante formulário padrão. O documento deverá ser apresentado em duas vias com firma reconhecida, para que seja protocolado, sendo que uma das vias servirá como recibo de entrega do pedido da rescisão. § 4º - Não serão aceitas solicitações de rescisão fora do procedimento descrito, tendo em vista a orientação no caput desta cláusula. § 5° - O ALUNO não poderá transferir a CARTA DE CRÉDITO a terceiros.§ 6° - A validade da CARTA DE CRÉDITO será de 12 (doze) meses. 

7 - DO CERTIFICADO

CLAUSULA 11° - Só será conferido certificado de conclusão do curso ao CONTRATANTE que observar a frequência mínima obrigatória do Curso em acordo com as normas específicas de cada carreira, obtiver nota final mínima equivalente para sua aprovação, e tiver quitado o pagamento do curso.

8 - VIGÊNCIA

CLAUSULA 12° - A vigência do presente contrato será por prazo indeterminado, sendo exigido o prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar do início das aulas, para cumprimento das características do programa em anexo.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLAUSULA 13° - A CONTRATADA, em hipótese alguma, se compromete com a colocação profissional do CONTRATANTE em empresas, ficando nosso compromisso restrito ao ensino e orientação.

CLAUSULA 14° - A CONTRATADA se reserva ao direito de não liberar gabaritos das provas e testes

CLAUSULA 15° - O CONTRATANTE permite o uso de depoimentos e resultados obtidos para fins de divulgação e publicidade

CLAUSULA 16º - Em casos específicos, se no decorrer do contrato, ocorrer a redução do número na turma, a contratada reserva a si o direito de transferir os alunos para outras turmas de mesmo nível, ou, caso os alunos não concordem com a transferência, o valor da mensalidade será revisto para, de acordo com a tabela de custos / no de alunos, atender à nova situação, restabelecendo o equilíbrio financeiro entre as partes.

CLAUSULA 17° - A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que o mesmo venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA caso haja alguma aula presencial, e, ainda, em razão das seguintes situações: Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades práticas que demandarem tal tipo de providência.

§ 1° - Em caso de dano moral ou material ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de dolo ou culpa, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.

CLAUSULA 18 ° - Fica expressamente proibida a reprodução, por qualquer meio ou forma, dos vídeos ou qualquer material didático fornecido pela contratada, conforme Lei no 9.610/98

CLAUSULA 19 ° - Fica expressamente proibido o compartilhamento de senhas de acesso, vídeos, material didático, provas ou quaisquer instrumento de uso individual do CONTRATANTE

CLAUSULA 20 ° - Em caso de atraso no pagamento de cada parcela por prazo superior a 15 (quinze) dias fica ciente o contratante que a ocorrência será levada para registro em Cartório, previsto na secção VI, capítulo V, do Código de Defesa do Consumidor.

10 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

CLAUSULA 21° - Para dirimir dúvidas ou litígios referentes à presente contratação, fica eleito o Foro da comarca da cidade e Estado abaixo assinada, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

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