Estando ciente de todo conteúdo programático do curso, as partes resolvem firmar o presente contrato à vista do que dispõe os artigos 1º Inciso IV, 5º inciso II, 173 IV, 206, Incisos II e III e 209, da Constituição Federal, e demais disposições estabelecidas no Código Civil Brasileiro pertinente a esta contrato, seguindo as cláusulas seguintes:
01 - DAS PARTES:
CONTRATADA: Intc Cursos e Treinamentos LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ nº 20.981.436/0001-16,
por seu representante legal constituído, João Paulo Fonseca
CONTRATANTE: nomeado e qualificado no cadastro acima, parte integrante deste
contrato para todos os efeitos legais.
02 - DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO:
CLAUSULA 1° - A CONTRATADA obriga-se a ministrar o curso contratado conforme escolha
selecionada acima
CLAUSULA 2° - A visualização das aulas gravadas será conforme Item 03 abaixo,
entretanto o CONTRATANTE deve estar preparado para eventuais oscilações na
internet ou no serviço de streaming por problemas alheios à vontade da
CONTRATADA.
03 - DAS AULAS:
CLAUSULA 3° - As aulas serão ministradas no formato online com vídeos gravados. O acesso ao curso e aos vídeos será pelo tempo
máximo de 06 meses. À exceção dos cursos de Inspetor de Equipamentos e
Inspetor de Fabricação PP que serão pelo tempo máximo de 12 meses. Após esse tempo o curso expira e o aluno perde
todos os direitos de acesso e envio de provas.
04 - DO PAGAMENTO:
CLAUSULA 4° - Pelos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO os valores descritos no site e/ou no contato com o CONTRATADO via
mensagens, ligações ou Email nas condições acordadas.
CLAUSULA 5° - Os serviços aqui contratados entendem-se na sua integralidade,
motivo pelo qual o pagamento será sempre por inteiro. Os valores parcelados não
são mensalidades e sim facilitação do pagamento do valor integral.
CLAUSULA 6° - Exceto no caso previsto na Cláusula 10°, a não visualização das
aulas online ou a rescisão unilateral deste contrato por parte do CONTRATANTE
não dá direito à restituição de quaisquer valores avançados, os quais,
repita-se, deverão ser sempre pagos por inteiro.
CLAUSULA 7° - Em caso de inadimplência, de qualquer parcela, o valor devido
fica acrescido de 10% (dez por cento) de multa, também de juros de 1% (um por
cento) ao mês ou fração e ainda correção monetária até a data do efetivo
pagamento.
5 - DAS NORMAS DO CURSO:
CLAUSULA 8° - O CONTRATANTE deve comportar-se com urbanidade e respeito em quaisquer
formas de interação com a CONTRATADA e alunos, sob pena de ser excluído do
curso com o cancelamento do presente contrato, sem devolução dos valores
avançados.
CLAUSULA 9° - A CONTRATADA poderá exigir a apresentação deste contrato ou do
recibo de matrícula para ingresso em suas atividades didáticas e treinamentos,
para frequência às aulas ou para aquisição de material didático utilizado no
curso.
6 - DAS RECISÃO DESTE CONTRATO:
CLAUSULA 10° - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE,
independentemente do motivo, em até 7 (sete) dias úteis a partir do pagamento,
conforme previsão do artigo 49 da lei no 8.078/90.§ 1° - Após os 7 (sete)
dias úteis do pagamento, e até 30% do prazo contratado (duração do acesso), o
CONTRATANTE que quiser desistir terá direito a uma CARTA DE CRÉDITO, que poderá
ser utilizada pelo CONTRATANTE para pagamento de futuro curso oferecido pela
CONTRATADA mediante disponibilidade.§ 2° - Passando de 30% do prazo
contratado (duração do acesso), o aluno não terá direito a CARTA DE CRÉDITO.§
3° - O ALUNO deverá solicitar a CARTA DE CRÉDITO, junto ao setor
administrativo do curso, mediante formulário padrão. O documento deverá ser
apresentado em duas vias com firma reconhecida, para que seja protocolado,
sendo que uma das vias servirá como recibo de entrega do pedido da rescisão. §
4º - Não serão aceitas solicitações de rescisão fora do procedimento
descrito, tendo em vista a orientação no caput desta cláusula. § 5° - O
ALUNO não poderá transferir a CARTA DE CRÉDITO a terceiros.§ 6° - A
validade da CARTA DE CRÉDITO será de 12 (doze) meses.
7 - DO CERTIFICADO
CLAUSULA 11° - Só será conferido certificado de conclusão do curso ao
CONTRATANTE que observar a frequência mínima obrigatória do Curso em acordo com
as normas específicas de cada carreira, obtiver nota final mínima equivalente
para sua aprovação, e tiver quitado o pagamento do curso.
8 - VIGÊNCIA
CLAUSULA 12° - A vigência do presente contrato será por prazo indeterminado,
sendo exigido o prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar do início das aulas,
para cumprimento das características do programa em anexo.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA 13° - A CONTRATADA, em hipótese alguma, se compromete com a colocação
profissional do CONTRATANTE em empresas, ficando nosso compromisso restrito ao
ensino e orientação.
CLAUSULA 14° - A CONTRATADA se reserva ao direito de não liberar gabaritos das
provas e testes
CLAUSULA 15° - O CONTRATANTE permite o uso de depoimentos e resultados obtidos
para fins de divulgação e publicidade
CLAUSULA 16º - Em casos específicos, se no decorrer do contrato, ocorrer a
redução do número na turma, a contratada reserva a si o direito de transferir
os alunos para outras turmas de mesmo nível, ou, caso os alunos não concordem
com a transferência, o valor da mensalidade será revisto para, de acordo com a
tabela de custos / no de alunos, atender à nova situação, restabelecendo o
equilíbrio financeiro entre as partes.
CLAUSULA 17° - A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao
CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que o mesmo venha a
sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA caso haja
alguma aula presencial, e, ainda, em razão das seguintes situações:
Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas
de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela
não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção
individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades práticas que
demandarem tal tipo de providência.
§ 1° - Em caso de dano moral ou material ao patrimônio da CONTRATADA,
independentemente de dolo ou culpa, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar
aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.
CLAUSULA 18 ° - Fica expressamente proibida a reprodução, por qualquer meio ou
forma, dos vídeos ou qualquer material didático fornecido pela contratada,
conforme Lei no 9.610/98
CLAUSULA 19 ° - Fica expressamente proibido o compartilhamento de senhas de
acesso, vídeos, material didático, provas ou quaisquer instrumento de uso
individual do CONTRATANTE
CLAUSULA 20 ° - Em caso de atraso no pagamento de cada parcela por prazo
superior a 15 (quinze) dias fica ciente o contratante que a ocorrência será
levada para registro em Cartório, previsto na secção VI, capítulo V, do Código
de Defesa do Consumidor.
10 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
CLAUSULA 21° - Para dirimir dúvidas ou litígios referentes à presente
contratação, fica eleito o Foro da comarca da cidade e Estado abaixo assinada,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem
justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma.
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