Termo de Ciência de Cancelamento de Vínculo ao Contrato Coletivo de Plano de Saúde PBH por Exoneração a Pedido ou Rescisão Contratual a Pedido
Conforme Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde – ANS que regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656/1998, o Município se desobriga a manter Plano de Saúde Coletivo ao(à) servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) ou empregado(a) público(a) que solicitar a sua EXONERAÇÃO ou RESCISÃO DE CONTRATO. O(a) servidor(a) que deseja se desligar definitivamente da PBH DEVERÁ PREENCHER E ENVIAR, ELETRONICAMENTE, O TERMO A SEGUIR:
Estou ciente de que, tendo solicitado voluntariamente o meu desligamento na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, NÃO tenho direito de permanecer vinculado(a) ao Plano de Saúde PBH na condição de ex-servidor(a)/ex-empregado(a) público(a).
Estou ciente, também, que, conforme as regras abaixo:
- A exclusão será para o último dia do mês da solicitação do pedido de exoneração/rescisão, no caso do formulário ser preenchido e enviado, de forma eletrônica, até o antepenúltimo dia do mês. No caso do envio deste TERMO ser realizado após esse prazo, a exclusão será para o último dia do mês seguinte e o(a) ex-servidor(a)/ex-empregado(a) público(a) deverá assumir todos os gastos de mensalidade(s) de seu Plano e dos de seu(s) dependente(s)/agregado(s), até a data de exclusão do Plano de Saúde PBH;
- Os gastos referentes à utilização do Plano de Saúde PBH (mensalidades e coparticipações), até a data da exclusão, que não tenham sido repassados à operadora e lançados em folha, serão cobrados no acerto da
exoneração ou faturados via boleto(s) bancário(s).