O serviço de transporte escolar é de responsabilidade total desta Empresa. Em caso de necessidade, os senhores responsáveis deverão manter entendimento diretamente com nosso escritório no horário comercial.
O itinerário para transporte do aluno será previamente estabelecido pela transportadora, obedecendo aos seguintes critérios:
a) a segurança do aluno
b) normas de trânsito
c) proibição de tráfego em ruas sem saídas ou dificil acesso.
O aluno deverá esperar o ônibus no local determinado de segunda-feira à sexta-feira com o seu material escolar, 10 minutos antes do horário estipulado, pois o Ônibus não poderá aguarda-lo, em virtude do cumprimento do horário, não só dos demais alunos como também especialmente do Colégio.
As modificações de endereço deverão ser notificadas com uma semana de antecedência a transportadora, que poderá aceita-lá ou não em razão do pré-estabelecimento de seu itinerário.
A anuidade desde contrato de transporte escolar compreende 12 (doze cotas (Janeiro à Dezembro)
com vencimento no dia 5 de cada mês.
Em caso de atraso das mensalidades:
Será aplicada mora ao dia e multa de 2% (dois por cento)
Após o dia 30 do mês seguinte, a transportadora não se responsabilizará pelo transporte do aluno.
Pedidos de cancelamentos deverão ser comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência. Não serão aceitos pedidos feitos após o dia 01 de Outubro. Assim, qualquer cancelamento por parte do usuário após essa data não o desobrigará do pagamento das cotas restantes.
A empresa se reserva o direito de modificar o horário do ônibus para que seja sempre atendido o horário do Colégio e vice-versa.
Este contrato não poderá ser renovado automaticamente, tendo o seu término fixado para Dezembro do ano de 2024.
O responsável pelo aluno responderá por danos materiais por ele causados aos veículos.
Não será garantido o transporte em caso de greve dos rodoviários.
E para que produza os efeitos legais, assina a presente abaixo.