As pautas destinadas à reserva de espaços para realização de eventos serão abertas às 8h do dia 9 de dezembro de 2025, apenas através do preenchimento completo deste formulário disponível através de link específico no site da FUNESC.
Solicitações enviadas antes do horário e data estabelecidos, via e-mail ou presencialmente não serão consideradas.
O formulário só será considerado com todas informações devidamente preenchidas.
Os critérios de escolha levarão em consideração primeiramente a ordem de envio e em segundo lugar o caráter artístico da atividade.
Cada evento deve ter seu formulário preenchido separadamente. Não sendo possível a solicitação de mais de uma atividade no mesmo formulário.
As pautas são intransferíveis e a natureza das mesmas imutáveis. Os ajustes ou modificações devem ser realizados por e-mail ao espaço agendado pelo solicitante da pauta.
A cobrança pelos serviços de montagem e desmontagem será devida somente quando essas atividades ocorrerem em dias distintos do dia de realização do evento.
Durante os meses de temporada da Orquestra Sinfônica da Paraíba, as atividades só poderão ser agendadas entre a sexta-feira e o domingo, com desmontagem devendo acontecer imediatamente após o término do evento.
As pautas de montagem e realização terão prioridade em relação às pautas de ensaio.
Não realizaremos pauta estendida para ensaios, unicamente para montagens.
A montagem estendida ocorrerá obrigatoriamente com as pausas para refeições, das 12h às 13h e das 18h às 19h e nesse horário o teatro ficará fechado, não sendo possível realizar atividades no mesmo.
O processo de reserva de pauta terá início após envio da documentação devidamente preenchida pelo solicitante em até 72h posteriores ao contato da gerência responsável.
O cálculo do contrato a ser pagos será feito a partir da tabela abaixo com valores aprovados pelo Conselho Diretor da Funesc.
A confirmação do agendamento da pauta será feita mediante a confirmação do pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
Caso a documentação não seja enviada e/ ou boleto pago no período determinado, a data será automaticamente liberada para outros agendamentos, sem aviso prévio.
Os 75% (setenta e cinco por cento) remanescentes do valor do contrato deverão ser pagos no mínimo em 72h úteis antes da realização da atividade.
Em caso de desistência após o pagamento dos valores, não será possível o ressarcimento dos mesmos.
No borderô do evento, caso a receita obtida com a venda de ingressos ultrapasse dez (10) vezes o valor da pauta inicial, será cobrado o equivalente a 10% (dez por cento) da bilheteria, deduzindo-se do montante devido o valor da pauta já pago antecipadamente.