Remoção - Técnico Administrativo
REMOÇÃO É O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE (Art. 36. da lei 8112/1990).

Conforme publicação de Portaria de Portaria 447, de 15.05.2018, publicada no DOU de 16.05.2018, seção 1, página 15 torna pública a abertura de inscrições para vagas ao Concurso de Remoção, do Quadro de Pessoal deste IFSULDEMINAS, nos termos da alínea c, do item III, do art. 36 da Lei nº 8.112/90, e edital nº 82 de 28 de maio de 2018, conforme quadro de vagas.

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Quadro de vagas
Classificação conforme Edital nº 82/2018
Conforme item 5, do Edital nº 82 de 28 de maio de 2018, será considerado, nessa ordem, para efeito de classificação:
I – maior tempo de efetivo exercício no IFSULDEMINAS contado em dias (independente do cargo exercido);
II - servidor com idade igual ou superior a 60 anos;
III - idade, tendo preferência os servidores de maior idade;
IV – servidores concursados para um local e aproveitado em outro;  
V – havendo empate exclusivamente entre candidatos com ingresso no mesmo concurso, considerar-se-á, para fins de desempate, a melhor classificação no concurso de ingresso;
VI – ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal);
VII – número de filhos, tendo primazia os que tiverem maior número de filhos abaixo de 21 anos;
VIII – existência de problemas pessoais (familiares ou de saúde) que poderiam ser minorados em função da remoção, desde que devidamente identificados por junta médica oficial;
Para efeito deste edital, a lotação do solicitante que será considerada é aquela que constar no cadastro da Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação Geral de Recursos Humanos do local de origem, no momento da seleção.
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