Classificação conforme Edital nº 82/2018
Conforme item 5, do Edital nº 82 de 28 de maio de 2018, será considerado, nessa ordem, para efeito de classificação:
I – maior tempo de efetivo exercício no IFSULDEMINAS contado em dias (independente do cargo exercido);
II - servidor com idade igual ou superior a 60 anos;
III - idade, tendo preferência os servidores de maior idade;
IV – servidores concursados para um local e aproveitado em outro;
V – havendo empate exclusivamente entre candidatos com ingresso no mesmo concurso, considerar-se-á, para fins de desempate, a melhor classificação no concurso de ingresso;
VI – ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal);
VII – número de filhos, tendo primazia os que tiverem maior número de filhos abaixo de 21 anos;
VIII – existência de problemas pessoais (familiares ou de saúde) que poderiam ser minorados em função da remoção, desde que devidamente identificados por junta médica oficial;
Para efeito deste edital, a lotação do solicitante que será considerada é aquela que constar no cadastro da Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação Geral de Recursos Humanos do local de origem, no momento da seleção.