DIRETRIZES PROPOSTAS PARA O PROCESSO DE TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
O Fórum Permanente de Diálogos com o Sistema de Justiça sobre a Lei 11.340/2006 vem propor diretrizes para o processo de tramitação de medidas protetivas de urgência.
As Diretrizes para tramitação de medidas protetivas de urgência foram elaboradas pelo Fórum com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica ao processamento dos pedidos e qualificar o acesso à justiça para mulheres em situação de violência. Para que o Estado possa cumprir sua função de prevenir, proteger integralmente mulheres em situação de violência e garantir os direitos humanos, é necessário que o acesso à justiça seja qualificado.
Medidas protetivas de urgência foram criadas pela Lei Maria da Penha e constituem importantes instrumentos para concretizar a proteção integral e a prevenção das violências. A falta de procedimento estabelecido traz obstáculos para o acesso à justiça. O Fórum pretende, com as Diretrizes, trazer elementos que permitam superar esses obstáculos para que possam melhor atender às disposições da Lei Maria da Penha e de normativas internacionais, tais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, a Recomendação Geral n. 33 e a Recomendação Geral n. 35.
Fazem parte do Fórum as seguintes instituições/representantes: Ministério
das Mulheres - Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica; Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do CONDEGE - Conselho Nacional das Defensoras e
Defensores Públicos-Gerais; Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; ONU Mulheres; Consórcio Lei Maria da Penha; Rede Feminista de Pesquisadoras em Violência Doméstica; e Organizações da Sociedade Civil convidadas, com atuação em acesso à justiça, perspectiva de gênero e interseccionalidades há pelo menos 02 (dois) anos.
Este formulário deve ser respondido até o dia 12 de fevereiro de 2025
Agradecemos a sua contribuição!