Inscrição de Candidatura para o Conselho de Administração ou para o Comitê de Ética da Associação Livres
Olá, 

leia atentamente abaixo as normas e pré-requisitos para que sua inscrição de candidatura seja válida. Após o envio, nossa equipe vai avaliar seus dados e entrará em contato para confirmar sua inscrição. 

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ATENÇÃO

É preciso confirmar a sua candidatura preenchendo o formulário que aparece ao fim deste. Se a página não abrir, use este link de confirmaçãohttps://forms.gle/ohyXgdNFMPjtSTnr7

Sua inscrição só será válida com os dois formulários enviados. 

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SOBRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Do Conselho de Administração
 
Art. 16. O Conselho de Administração será formado por:
I – 02 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral de Associados;
II – 03 (três) membros indicados pelo Conselho de Beneméritos.

Parágrafo único. O Conselho de Beneméritos deverá realizar suas indicações em até 72 (setenta e duas) horas antes da Assembleia Geral de Associados que elegerá os demais membros do Conselho de Administração.

Art. 17. Somente poderão fazer parte do Conselho de Administração os associados que:

        I - não exerçam ou sejam candidatos a cargos eletivos, nomeados politicamente ou em organizações partidárias;
        II - não apresentem conflito de interesse entre suas atividades profissionais e os objetivos do LIVRES;
        III - não exerçam qualquer atividade remunerada pelo LIVRES.
        IV- possuam reputação notoriamente ilibada.

§ 1º Só poderão ser eleitos pela Assembleia Geral de Associados para o Conselho de Administração aqueles que estiverem associados ao LIVRES há pelo menos 1 (um) ano, e que não possuam pendências com a instituição.
§ 2º As candidaturas para os cargos eletivos do Conselho de Administração deverão ser apresentadas no prazo estabelecido em edital a ser emitido pelo Conselho de Beneméritos.
§ 3º O edital de que trata o parágrafo anterior deverá indicar a forma de comprovação dos requisitos exigidos neste artigo.
§ 4º O membro do Conselho de Administração que se candidatar a cargo eletivo estará automaticamente renunciando ao posto, cabendo ao Conselho de Beneméritos nomear o seu substituto.
§ 5º Os casos de eventuais conflitos de interesse serão avaliados pelo Conselho de Beneméritos, que decidirá por maioria simples.

Art. 18. O mandato do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição ou recondução.

Parágrafo único. No caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Administração, o Conselho de Beneméritos indicará o substituto, ainda que este tenha sido eleito pela Assembleia Geral de Associados.
 
Art. 19. Compete ao Conselho de Administração:
I – estabelecer, acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do planejamento estratégico anual do LIVRES;
II - publicar resoluções para orientar e delimitar as atividades da Diretoria Executiva;
II – zelar pela marca, pelo estatuto e pelos princípios da associação;
IV – acompanhar a execução orçamentária;
V – providenciar a elaboração da prestação de contas anual;
VI – convocar assembleias gerais de associados e gerais extraordinárias, nos termos deste estatuto;
VII – deliberar pela formação da Diretoria Executiva, incluindo a contratação e o desligamento de diretores;
VIII – avalizar convênios, contratos, acordos, termos de parceria e outros pactos realizados pelo LIVRES;
IX – representar o LIVRES institucionalmente;
X - receber as propostas de alteração do estatuto e demais regramentos da associação, nos termos deste estatuto;
XI - indicar 02 dois membros para o Comitê de Ética;
XII - deliberar sobre os casos omissos ou sobre as interpretações eventualmente contraditórias do estatuto.

Art. 20. O Conselho de Administração terá um presidente, que será eleito por seus pares, e ao qual competirá:
I – representar o LIVRES institucionalmente;
II – convocar e presidir as reuniões ordinárias do Conselho de Administração;
III - convocar e presidir reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, mediante aviso prévio aos demais membros de, no mínimo, 48h;
IV – presidir as assembleias gerais de associados e extraordinárias do LIVRES.

§ 1º O Presidente do Conselho de Administração poderá renunciar ao cargo permanecendo, no entanto, como membro do Conselho.
 
§ 2º No caso de renúncia, na forma do parágrafo anterior, o Conselho de Administração elegerá um novo presidente.
 
§ 3º Perderá o cargo de Presidente e a condição de membro do Conselho de Administração aquele que for condenado por processo administrativo disciplinar em que houver decisão pela suspensão ou expulsão.

Art. 21. O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou, então, pela maioria de seus membros.
 
§ 1º Poderão ser convocados a participar do todo ou em parte da reunião do Conselho de Administração os membros da Diretoria Executiva, bem como os membros de quaisquer das instâncias da estrutura do LIVRES, quando convocados por seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração serão secretariadas por membro designado pelo Presidente, e que será responsável por elaborar a ata e dela dar publicidade aos associados.

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SOBRE O COMITÊ DE ÉTICA

Art. 35. O Comitê de Ética do LIVRES será formado por 3 (três) associados, sendo (02) dois indicados pelo Conselho de Administração e (01) um eleito pela Assembleia Geral de Associados.

Art. 36. São requisitos para compor o Comitê de Ética:
I - estar associado ao LIVRES há pelo menos 1 (um) ano;
II - não possuir qualquer histórico de condenação em processo administrativo
disciplinar perante o Comitê de Ética do LIVRES.

§ 1º O Comitê de Ética elegerá um Presidente dentre seus membros.
§ 2º O mandato do Comitê de Ética será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução e/ou reeleição.
§ 3º No caso de renúncia de qualquer membro do Comitê de Ética, deverá ser convocada assembleia geral extraordinária para eleição do associado que ocupará a vaga em aberto.

Art. 37. Compete ao Comitê de Ética:
I – receber denúncias sobre atos de associados praticados em contrariedade às normas do Código de Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas;
II - instaurar, após as apurações pertinentes, processo ético que envolva conduta de integrante da Associação
III - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos;
IV - promover ampla divulgação deste Código de Ética;
V - elaborar o seu regimento interno.

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PRAZO DE INSCRIÇÃO

As respostas serão aceitas até às 23:59 da sexta-feira, dia 08 de março de 2024.

Qualquer dúvida, entre em contato via:
E-mail: felipe.klen@eusoulivres.org
Whatsapp: (11) 95449-4400

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