CRITÉRIOS PARA ADOÇÃO:
* Ser maior de 21 anos.
* Família com condição financeira de manter vacina importada, ração premium e idas ao veterinário sempre que necessário. Um levantamento feito pelo Instituto Pet Brasil (IPB) aponta que o gasto mensal médio com um cão é de R$ 338,76.
* Casa própria ou contratos longos de aluguel. Obs.: Não doamos animais para regiões com alto índice de animais de rua.
* Enviar fotos do local.
* Responder este questionário, participar de entrevista de adoção e assinar TERMO DE RESPONSABILIDADE ao adotar. Entregar cópia do comprovante de residência e de documento de identificação com foto.
*Pagar taxa de R$30,00. É um meio de ajudar a Aprobem a continuar com o trabalho que é 100% voluntário. Todos os procedimentos nas clínicas veterinárias são pagos, não existe nenhum procedimento gratuito na cidade. Considere que você estará adotando um animal saudável, castrado (quando possível), que passou por procedimentos em veterinários ou até mesmo cirurgias e isso tudo gera um custo para a Aprobem.
* Todos os nossos peludos maiores de 06 meses são doados castrados e com a dose da vacina importada V8, inclusive filhotes. REEMBOLSO da castração e vacina (quando informado) para que possamos continuar castrando e vacinando os resgatados. Quando adotados com menos de 06 meses, será OBRIGAÇÃO do tutor garantir a castração ao atingir a idade mínima.
* Cães não serão doados para pessoas que morem em casas sem grades/muros altos, pois o animal não deverá ter acesso à rua sem coleira com plaquinha de identificação, guia e junto com seu proprietário, para sua própria segurança e bem-estar.
* Considere que cada cão tem seus próprios gostos e hábitos, assim como as pessoas.
* O cão adotado será seu companheiro para a vida toda. Considerando que eles podem viver por mais de 10 anos, é preciso que você pense nos gastos que terá com ração de boa qualidade, vacinas importadas e idas ao veterinário.
* Se você não conseguir mais cuidar do seu animal por motivo de força maior, não passe-o para outras pessoas. Entre em contato conosco novamente. Maus-tratos ou abandono de animais é crime previsto pela Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.