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Justificativa das Eleições Coren-RJ 2020
Os profissionais de enfermagem os quais não puderam votar por razões justas, deverão justificar seu voto até 07/05/2021.
A justificativa também poderá ser realizada mediante agendamento de atendimento presencial na sede ou subseção do Coren-RJ.
Conforme a Lei Federal nº 5.905/73, após este prazo, ao profissional que não justificar seu voto poderá ser cobrada multa eleitoral de uma anuidade.
ATENÇÃO!
Caso possua mais de uma inscrição ativa no Coren-RJ, você deverá realizar o procedimento de justificativa para cada categoria onde estiver inscrito(a) e não tenha votado.
Nome do Eleitor
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CPF
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Categoria profissional
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Enfermeiro(a)
Obstetriz
Técnico(a) de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Nº do Coren-RJ
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Nº de Celular com DDD
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