Seja um sócio AEAV

Este é um formulário de solicitação para se tornar parte da família AEAV – Associação Espaço Água Viva. O processo de associação é finalizado presencialmente, com o acolhimento das nossas secretárias, que estarão à disposição para orientar e esclarecer todas as dúvidas.

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Você sabe o que é ser um sócio AEAV

Ser um sócio da AEAV vai muito além de um nome em nossos registros — é a oportunidade de abraçar uma causa e contribuir com uma organização sem fins lucrativos que dedica sua missão de Promover a Família e Fortalecer Princípios!

Custo para se tornar Sócio AEAV

De acordo com o nosso estatuto, os associados são convidados a realizar uma contribuição mensal, que nos ajuda a manter e expandir nossas iniciativas sociais.

Em 2025, os valores de contribuição são:

  • Individual: R$ 25,00 por mês
  • Casal: R$ 40,00 por mês

As contribuições podem ser realizadas via Pix (agendado) ou boleto bancário — neste último, com a adição da taxa de emissão.

Para quem preferir, é possível efetuar a contribuição de forma integral, em uma única vez, desde que o pagamento seja realizado no início do ano.

Direitos dos Sócios AEAV (conforme estatuto)

I - participar de todas as atividades da associação;

II - gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação, recebendo a respectiva carteira de Associado;

III - participar das Assembleias Gerais Ordinárias, doravante utilizada na forma abreviada de AGO, ou Extraordinárias, doravante utilizada na forma abreviada AGE, com direito a voz e voto na forma deste Estatuto;

IV - votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.

V - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas aos projetos e demais ati­vidades da associação;

VI - utilizar, mediante solicitação previamente autorizada, toda a infraestrutura colocada à disposição pela associação;

VII - ser reembolsado de despesas inerentes aos serviços voluntários desen­volvidos na AEAV, desde que as mesmas tenham sido autorizadas pela Direto­ria Executiva;
Deveres dos Sócios AEAV (conforme estatuto)

I - promover os objetivos sociais descritos no artigo 2° deste estatuto;

II - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

III - acatar as determinações da Diretoria Executiva e Conselho Ético

IV - pagar pontualmente as anuidades quando Sócios Voluntários Contribuin­tes;

V - zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade, trabalhando sem­pre para o crescimento do número de associados.

VI - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;
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