REGULAMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO - 1ª CORRIDA DE RUA DO JUDICIÁRIO
A 1ª Corrida de Rua do Judiciário foi adiada por motivo de calamidade pública, todavia, em que pese o item 6 do Regulamento prever que a inscrição seria intransferível, cientes de que a mudança de data acarretará na impossibilidade de participação por alguns atletas em 17/11/2024, informamos que o(a) atleta devidamente inscrito poderá, excepcionalmente, indicar outro atleta para participar com seu número de peito. Porém, seu chip será inativado e não será considerado para critérios de premiação (troféus).
Para fazer a indicação, o(a) atleta deverá retirar seu kit atleta normalmente no dia 17/09/2024 e preencher o formulário disponibilizado pela Comissão Organizadora com as suas informações e as informações de(a) seu(sua) substituto(a) até o dia 30/09/2024.
Regras para substituições:
1. A categoria de inscrição deverá ser mantida, quer seja:
a. Atletas inscritos(as) na CATEGORIA TRIBUNAL deverão ser substituídos(as) por pessoas do público interno do TJRO, independente do gênero e da distância. b. Atletas inscritos(as) na CATEGORIA GERAL deverão ser substituídos(as) por pessoas do público geral, independente do gênero e da distância.2. Os pedidos de substituição deverão ser realizados até dia 30/09/2024.
3. Ficará sob responsabilidade do(a) atleta inscrito(a) entregar o seu kit atleta para seu(sua) substituto(a).
4. O(a) atleta substituto(a) NÃO precisará entregar nova doação de fraldas para a Comissão Organizadora da corrida pela sua participação. Em nenhuma hipótese, será realizada a devolução das fraldas para o(a) atleta inscrito(a) inicialmente.
5. Uma vez realizada a substituição, ela NÃO PODERÁ ser desfeita.
ATENÇÃO: Os itens dos kits atletas já estão prontos, portanto, não será substituído nenhum dado no número de peito nem o tamanho da camiseta.