Ficha de Inscrição Online - Edital CONEPIR/MG 02/2021
Em atendimento ao item 4.2.1.1 do Edital CONEPIR/MG nº 01/2021, as organizações da sociedade civil que pretendem se inscrever no processo eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais deverão preencher esta Ficha de Inscrição Online.
Após o preenchimento desta Ficha, a entidade deverá encaminhar os documentos solicitados no item 4.2.2 do edital para o e-mail comissao.conepir@gmail.com
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Nome da entidade *
Nº do CNPJ *
Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da entidade no formato xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Endereço da sede da entidade *
Informar o endereço completo da sede da entidade com o CEP
E-mail oficial para o processo eleitoral *
Atenção! O e-mail informado neste campo será considerado oficial pela Comissão Eleitoral para todos os fins do processo eleitoral, conforme dispõe o item 4.2.1.3 do Edital CONEPIR/MG nº 01/2021.
Nome completo do Presidente da entidade *
CPF do Presidente da entidade *
RG do Presidente da entidade *
Informar o nº do Registro Geral (Carteira de Identidade) do Presidente da entidade, ou função equivalente
Telefone da Entidade *
Informar os telefones, com DDD, da entidade, fixo ou celular. Pode ser informado mais de um contato
Site oficial, ou redes sociais, da entidade, se houver
Para as redes sociais, sugere-se copiar e colar os links dos perfis.
Escolha qual modalidade irá se inscrever? *
Conforme item 4.2.1.4 do Edital, as organizações da sociedade civil somente poderão se inscrever em apenas uma modalidade, ou seja, como eleitora para votar ou como candidata para ser votada.
Em qual segmento irá se inscrever? *
Conforme item 4.2.1.2 do Edital, a entidade poderá se inscrever em apenas um segmento
Data de constituição da entidade *
Informar a data do registro da entidade em cartório
MM
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DD
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YYYY
Quanto tempo de atuação a ser comprovada pela entidade?
Este campo deverá ser preenchido apenas pelas entidades que estão se habilitando como candidata para compor o CONEPIR, nos quais deverão ser comprovados, conforme item 4.2.2.1 - V, 4.5 e 4.7 do Edital. Não há exigência de tempo mínimo de atuação para as entidades que estão se habilitando como eleitoras, ou seja, que irão votar.
Quais municípios possui atuação a ser comprovada pela entidade? *
Este campo deverá ser preenchido apenas pelas entidades que estão se habilitando como candidata para compor o CONEPIR, nos quais deverão ser comprovados, conforme item 4.2.2.1 - VI, 4.6 e 4.7 do Edital. Não há exigência de atuação em mais de um município para as entidades que estão se habilitando como eleitoras, ou seja, que irão votar.
Declaração *
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