Regulamento Interno Groove Spot- Clube de Danças Urbanas de Vila Nova de Famalicão
ARTIGO 1º - OBJETO
1. O GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão em associação com a Danceworks - Formação e Eventos Lda, tem como objeto a promoção de vários tipos de dança, disponibilizando aulas com profissionais de topo que aportam ao associado uma experiência pedagógica de excelência.
ARTIGO 2º - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
1. O GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão, funcionará de 02-09-2024 a 26-07-2025, na Escola Secundária D. Sancho I, em três salas distintas.
2. A duração das aulas oscilará entre 40 e 90 minutos (para mais informações consulte os horários em vigor). Se os horários forem alterados, a Direção do Clube compromete-se a avisar o aluno/encarregado de educação até 24 horas antes do início da aula.
3. Pontualmente, poderão ser agendadas aulas extras e ensaios, de acordo com as atividades agendadas pelo Clube sem qualquer encargo adicional.
4. Não haverá atividade letiva na área da Dança nos seguintes dias:
4.1. Interrupção Letiva de Natal (24 de Dezembro de 2024 a 1 de Janeiro de 2025);
4.2. Interrupção Letiva de Carnaval (3 a 5 de março de 2025);
4.3. Interrupção Letiva da Páscoa (18 a 21 de Abril de 2025);
4.4. Feriados Nacionais e Municipais, assim como pontualmente devido a alguma “ponte” e/ou imposição do estabelecimento de ensino. Tais casos serão relembrados com a devida antecedência.
5. O Clube não disponibilizará aulas nos feriados, exceto no caso de marcação de aulas extras ou ensaios.
6. No dia útil posterior à data dos espetáculos existirão aulas regulares para todos os alunos.
7. Caso seja necessário proceder a ensaios extra pré-espetáculo, estas mesmas aulas poderão ser subtraídas às aulas pós-espetáculo, sem prejuízo do aluno.
8. No caso da normal atividade sofrer algum condicionamento externo (por exemplo: confinamento obrigatório devido à pandemia ou encerramento da escola por motivos de greve), a Groove Spot reserva-se o direito de ajustar horários e periodicidade, tendo sempre em consideração o aluno e as suas condicionantes.
9. As aulas que não são lecionadas devido a Interrupções Letivas (Natal, Carnaval e Páscoa) serão devidamente compensadas em ensaios para espetáculos;
ARTIGO 3º - COORDENAÇÃO
1. O planeamento das actividades, execução dos horários e a coordenação do GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão são da responsabilidade do Professor João Marques, em parceria com a restante equipa pedagógica.
ARTIGO 4º - OBJETIVOS
1. Constituem objetivos do GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão:
a. Aperfeiçoar, através de diferentes técnicas, a coordenação motora, a musicalidade e a capacidade interpretativa e promover a autoestima, os valores da cidadania e a qualidade de vida dos seus associados;
b. Dotar de ferramentas técnicas os sócios que pretendam seguir uma via profissionalizante na área da dança;
c. Desenvolver as relações interpessoais, promovendo o respeito mútuo e o espírito crítico;
d. Incentivar a participação e organização dos alunos em atividades artísticas, culturais e de lazer;
e. Demonstrar, sensibilizar e alertar os cidadãos para os efeitos benéficos que a prática de dança/actividade física regular pode oferecer para a melhoria da qualidade de vida, equilíbrio mental e físico;
ARTIGO 5º - DESTINATÁRIOS
1. As modalidades destinam-se a todos os interessados das várias faixas etárias e género, com gosto na aprendizagem e prática da arte da dança.
ARTIGO 6º - INSCRIÇÃO E ADMISSÃO
1. As inscrições efetuam-se através do preenchimento de formulário digital (google forms). Termo de Responsabilidade. Todos estes documentos serão fornecidos pela Coordenação do Clube.
2. As inscrições são formalizadas com o pagamento da mensalidade ou quota do mês vigente, do mês de julho do respectivo ano letivo, de uma taxa de inscrição e do Seguro de Acidentes Pessoais, válido para o ano lectivo em vigor. Estas condições de inscrição poderão ser alteradas em função das ofertas disponíveis no momento da inscrição.
3. As inscrições serão ordenadas, sequencialmente, de acordo com a data de entrada.
4. Uma vez preenchidas as vagas existentes (a serem definidas casuisticamente), os restantes candidatos transitam para uma lista suplente.
ARTIGO 7º - CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
1. Aos alunos Groove Spot- Clube de Danças Urbanas de Vila Nova de Famalicão aportam as seguintes responsabilidades:
a. O sócio ou encarregado de educação compromete-se a pagar a mensalidade ou quota referente ao mês da frequência até ao dia dez do mês corrente, caso tal não aconteça, e não sendo apresentada explicação plausível, poderá ser imputado ao sócio um novo pagamento de taxa de inscrição.
b. O pagamento da mensalidade ou quota é feito através de uma fatura com entidade e referência, recebida por e-mail, que serve automaticamente de fatura-recibo a partir do momento em que é liquidada. A referência de pagamento é diferente todos os meses.
c. Caso não exista um pagamento consecutivo (excepto no mês de Agosto), o sócio deverá proceder ao pagamento de uma nova taxa de inscrição.
d. Cada associado deverá efetuar uma inscrição por ano lectivo. No caso de desistência, a retoma das aulas implica o pagamento das quotas em falta.
e. Se o associado pretender formalizar a sua inscrição após o dia 15 do mês em questão, e se não tiver usufruído das atividades do clube anteriormente, poderá, excepcionalmente, proceder ao pagamento de meio mês. Tal não invalida o pagamento de taxa de inscrição e seguro.
f. Pontualmente poderão ser organizados pelo clube eventos / “masterclasses” / workshops cuja participação do sócio poderá implicar o pagamento de uma verba adicional, mas cuja participação não é obrigatória.
g. Apenas em caso de doença infecto-contagiosa, cirurgia ou lesões que impeçam o aluno de exercer a sua actividade no Clube, a quota ficará suspensa até ao seu regresso. No entanto, estes casos terão de ser justificados com declaração médica.
h. A qualquer altura poderá ser cessada a frequência das atividades do clube sem qualquer taxa ou encargo. Para este efeito existirá um documento próprio assinado pelo próprio sócio, se maior de idade, ou pelo encarregado de educação, declarando a cessação da frequência nas atividades do clube.
i. Em caso de desistência não será possível a devolução de mensalidades, quotas ou taxas (o mês de julho, pago em adiantado não será devolvido).
j. Em caso de não frequência a aulas, suspensão ou desistência não será possível alocar valores de outros meses para liquidar a mensalidade do mês em vigor.
k. O Groove Spot – Clube de Danças Urbanas reserva-se o direito de substituir os professores sem aviso prévio no caso de surgir algum contratempo por parte dos mesmos, por outros de semelhante qualidade artística. No caso de uma ausência pré-programada por parte do docente serão informados todos os sócios atempadamente. Note-se que todos os professores da Groove Spot são profissionais conceituados, activos no seu desempenho artístico e como tal poderão ver-se obrigados a faltar a algumas aulas devido a compromissos com companhias profissionais, digressões com artistas ou eventos nacionais e/ou internacionais. Em qualquer situação existirá sempre substituição do docente ou reposição posterior da aula.
l. A frequência das aulas Groove Spot implica uma permanência e um consequente pagamento de quotas desde a data de inscrição até ao mês de Julho da temporada em curso (inclusive). Neste sentido o aluno que pretenda anular a sua matrícula deverá apresentar por escrito uma minuta (facilitada pela Groove Spot) oficializando esse pedido e com antecedente de 30 dias da data de pretensão de anulação. Assim sendo a todo e qualquer aluno será imputado o valor da quota em falta, mesmo que o mesmo não esteja a assistir às aulas, salvo se tiver oficializado a sua desistência.
2. O pagamento relativo à inscrição será efetuado no momento da realização da mesma.
3. A renovação da inscrição é realizada na última quinzena do mês de Julho do ano letivo cessante ou na primeira quinzena de Setembro do ano letivo vigente, fora desta data a Groove Spot não se responsabilizará por falta de vagas nas turmas pretendidas.
4. O GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão, desenvolve ao longo do ano letivo ações de marketing através de Redes Sociais, cartazes, página de Internet, artigos jornalísticos e outros meios. No entanto, o sócio ou encarregado de educação pode desautorizar a utilização de imagens fotográficas e/ou videográficas do próprio ou do seu educando, devendo indicar por escrito para info@groovespot.pt. Caso não o faça, o clube assume que tem a autorização para o uso de imagem para fins promocionais.
5. A Coordenação do Clube não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda/roubo/dano.
ARTIGO 8º - ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS/SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
1. O sócio menor deverá ser acompanhado pelo encarregado de educação/pessoa de referência antes e no fim da(s) aula(s). Caso esta situação não se verifique, o clube não se responsabilizará por incidentes de qualquer ordem que aconteçam ao sócio fora do recinto de aulas. Sempre que não seja possível um encarregado de educação / pessoa de referência acompanhar o sócio menor (que é regularmente acompanhado), deverá informar a direção do clube.
2. O Seguro de Acidentes Pessoais (SAP) engloba as atividades organizadas pelo clube realizadas dentro e fora das instalações da mesma, estando apenas ativo durante o período da realização das atividades. Poderá solicitar as Condições da Apólice do SAP à Coordenação do clube.
3. Caso aconteça um acidente, este deve ser comunicado no dia do mesmo, não se responsabilizando o Clube por acidentes que não tenham esclarecidamente acontecido em situação de aula ou atividade organizada pela escola.
4. Não é permitida a assistência das aulas por parte do encarregado de educação/familiares/amigos dos alunos, sem a autorização da Coordenação do clube e do professor em questão.
ARTIGO 9º - DIREITOS DOS UTENTES
1. Constituem direitos dos associados do GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão:
a. Ser informado sobre o regulamento interno da GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão; b. Frequentar ou abandonar o GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão por vontade própria; c. Participar de acordo com seus interesses nas atividades complementares que venham a ser organizadas, de acordo com a avaliação prévia do Coordenador do Clube;
d. À individualidade e à confidencialidade;
e. Pronunciar-se educadamente sobre os serviços prestados pelo GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão; f. Tornar-se sócio da GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão sem qualquer encargo adicional, após efetivação da inscrição.
g. Usufruir dum ensino de excelência e de uma total dedicação por parte dos seus professores.
h. Usufruir das vantagens derivantes das várias parcerias institucionais (Ver site Groove Spot para informações atualizadas).
ARTIGO 10º - DEVERES DOS SÓCIOS
1. Constituem deveres dos utentes do GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão:
a. Conhecer e cumprir as normas de funcionamento do GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão; b. Manter um bom relacionamento com os outros e com o GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão em geral, sob pena de processo disciplinar que poderá culminar em cessação da atividade de associado.
c. Pagar atempadamente as quotas e encargos devidos;
d. Cumprir com o Regulamento Interno;
e. Ser assíduo e pontual.
f. Comunicar à Coordenação do clube caso contraia alguma doença infecto-contagiosa ou qualquer lesão que o impossibilite de frequentar as aulas.
ARTIGO 11º - SITUAÇÕES REFERENTES A ESPECTÁCULOS / ACTUAÇÕES.
1. Em situações de espectáculo / actuações organizadas pelo GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão deverão os sócios:
a. Comprometer-se a estar presentes em todos os ensaios, sendo igualmente pontuais, demonstrando uma atitude proactiva e solidária.
b. Levantar a roupa do espetáculo logo que esta esteja pronta, procedendo ao pagamento da mesma no acto de levantamento.
c. Comprometer-se a fazer o levantamento e pagamento da mesma após confirmação prévia de intenção em participar no espectáculo / actuação.
d. Submeter-se às restrições de venda de bilhetes impostas pela Groove Spot, sabendo que as limitações são criadas para que todos os pais e encarregados de educação possam assistir aos espetáculos.
2. O GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão, compromete-se o clube a :
a. Realizar no mínimo dois espetáculos por temporada: um espetáculo de Inverno entre Janeiro/Fevereiro e um de Verão, durante o mês de Junho/Julho.
b. Informar atempadamente todos os sócios e respectivos encarregados de educação acerca de datas, ensaios e custos.
c. Manter os preços das roupas de espectáculo dentro de parâmetros razoáveis tendo em consideração a finalidade dos mesmos e o panorama económico envolvente.
d. Proceder à tentativa de angariação de patrocínios de modo a tornar o mais acessível possível os custos para os sócios.
e. Apresentar um espectáculo de grande exigência técnica e artística.
f. Pôr à disposição das melhores condições os locais onde se realizam as atividades, garantindo um ambiente ideal para a prática da dança.
3. Em situações de espectáculo / actuações organizadas pelo GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão, reserva-se o clube o direito a sugerir a algum sócio que não participe parcialmente ou na totalidade no espectáculos finais, caso seja inequivocamente perceptível que o sócio não conseguirá ter um desempenho minimamente razoável no mesmo. Tais situações ficam a dever-se na grande maioria das situações a um elevado absentismo das aulas e um retorno às atividades muito próximo da data do espectáculo.
ARTIGO 12º - LINHAS ORIENTADORAS DE COMPORTAMENTO ARTÍSTICO.
1. Deverão os sócios:
a. Ter a máxima atenção possível em contexto de aula, respeitando o professor.
b. Manter-se atualizado acerca do trabalho desenvolvido nas aulas que frequenta. No caso de falta pedir ajuda ao professor e/ou colegas para dissipar dúvidas.
c. Criar hábitos de trabalho, desenvolvendo pessoalmente os ensinamentos que são dados em aula.
d. Ter uma participação ativa nos espetáculos do clube
e. Respeitar todas as formas de arte e ideologias.
f. Criar laços inclusivos com todos os colegas de atividade de modo a tornar a experiência da dança numa experiência humana também.
O presente regulamento deverá ser lido com a devida atenção, sendo assinalada uma Tomada de Conhecimento, na Ficha de Inscrição Digital, atestando que o sócio / Encarregado de Educação recebeu e leu este documento, estando em concordância com todo o conjunto de normas e procedimentos apresentados, reconhecendo assim a sua existência e afirmando o compromisso de promover o seu cumprimento.
Em 4 de Julho de 2024,
A Direção do GROOVE SPOT – Clube de Danças Urbanas de Famalicão