8)Caso apresente alguma deficiência, indique qual: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 2o: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. *