Para assegurar a integridade ambiental e contábil, é essencial evitar a dupla contagem de créditos de carbono, ou seja, impedir que uma mesma redução de emissões seja contabilizada simultaneamente em um projeto individual e no Programa JREDD+. Para isso, o Estado do Tocantins mantém este Banco de Dados Estadual de Projetos de REDD+, que desempenha um papel crucial no aninhamento dessas iniciativas ao Programa Jurisdicional, conforme definido pela Lei Estadual nº 4.111 de 2023, que estabelece a Polítca Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais do Tocantins.
Legislação vigente: