Regulamento do Programa
Componente de Apoio à Família 2020/2021
1. As atividades da Componente de Apoio à Família visam proporcionar aos Pais e/ou Encarregados de Educação uma retaguarda familiar, de modo a que, enquanto trabalham, os seus educandos estejam em segurança, permanecendo nas escolas em atividades pedagógicas e lúdicas.
2. As atividades a desenvolver são:
a. Modalidade 1- Apoio à família (8h00-9h00 - 5X por semana):22,50€ou,
b. Modalidade 2- Apoio à família (8h00-9h00 - 5X por semana)+Estudo Acompanhado(17h30 às 18h30- 5x por semana):42,50€
c. Modalidade 3- Estudo Acompanhado(17h30 às 18h30- 5x por semana):27.50€ ou,
d. Modalidade 4- Estudo Acompanhado (17h30 às 18h30-3x por semana)+Autodefesa Kids (1x por semana) ou Dança (1x por semana) ou Karaté (1x por semana) ou Patinagem (1x por semana):37.50€, ou,
e. Modalidade 5- Estudo Acompanhado (1x por semana)+ Dança(2x semana)+ Autodefesa Kids (1x por semana)+ Karaté (1x por semana):45€, ou,
f. Modalidade 6- Patinagem (1x por semana) + Dança (2x por semana) + Autodefesa Kids (1x por semana)+ Karaté (1x por semana):50€, ou,
g. Modalidade 7- Dança(2x por semana) :22.50€, ou,
h. Modalidade 8- Patinagem (1x por semana) ou Dança (1x por semana) ou Karaté (1x por semana) ou Autodefesa kids (1x por semana) :12€.
4.A abertura da Componente de Apoio à Família na escola está condicionada à inscrição de um mínimo de 10 alunos em qualquer uma das modalidades.
5. O valor da mensalidade da Componente de Apoio à Família tem de ser entregue até ao dia 5 do mês em curso da atividade ao responsável pela CAF ou na JF de Ramalde.
a. O não pagamento no prazo previsto tem como consequência a não continuidade do aluno na atividade.
b. No caso de dificuldades financeiras, devem os Encarregados de Educação informar previamente o Responsável pela CAF requerer à JF Ramalde a análise da sua situação socioeconómico.
6. O incumprimento do horário de saída dos alunos por atraso dos Encarregados de Educação é penalizado em termos financeiros , com €3.00 (três euros) por atraso.
Esta penalização justifica-se pelo facto de os estabelecimentos de ensino encerrarem pelas 18h30, não sendo permitida a permanência quer dos alunos, quer dos recursos humanos da autarquia, nas instalações para além daquele horário.
7. O contacto com os Encarregados de Educação e com os alunos é feito por intermédio do Responsável pela CAF da JF Ramalde.
8. Cabe também ao Responsável pela CAF a gestão da Componente de apoio à família na escola, desde a receção da inscrição à cobrança das mensalidades, passando pelo controlo de assiduidade e da atividade, garantindo, assim, o devido funcionamento da Componente de Apoio à Família.