TERMO DE COMPROMISSO
BENIFICIADO: Clube de Radioamadores de Campina Grande - CRCG
Av. Getúlio Vargas, 1.012, Bairro: Prata, CEP: 58.400-585 CNPJ 08.716.425/0001-03
01. DO OBJETIVO.
O objetivo do presente instrumento consiste no seguinte: Cabe ao compromitente, na qualidade de sócio iniciante, o privilégio de usufruir da infra estrutura do CRCG, tais como: salão de festas, estação de rádio, sistema de VHF, salas de aulas, laboratório de eletrônica, descontos nos serviços prestados pelo CRCG tais como: cursos, workshops, treinamentos, locação de salas, bebidas, petiscos e qualquer outra promoção.
02. DO COMPROMISSO.
Este compromisso é assumido por ambas as partes: a primeira com a fidelidade no pagamento das mensalidades e a segunda com a manutenção da Entidade e infra-estrutura que garante os serviços supra citados.
03. DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.
O valor para associação será cobrado mensalmente e seu valor será definido anualmente pela diretoria do CRCG. Quanto à forma de pagamento poderá ser quitado junto à tesouraria da Agremiação ou através de Boleto Bancário, pagável em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica ou Correspondente Bancário.
04. DA VALIDADE E CONDIÇÃO.
O presente instrumento entra em vigência a partir da data de sua assinatura, com prazo de validade indeterminado. Perde a condição de sócio da Entidade o compromitente que deixar de honrar com os seus pagamentos por 03 (três) meses.
Parágrafo Único: Será desconsiderado o Item anterior, se o compromitente saldar seu débito dentro de 30 (trinta) dias, e continuar fiel ao compromisso assumido.
05. DA RESCISÃO.
Na hipótese de uma das partes desejarem rescindir o presente instrumento, deverá comunicar formalmente a outra parte, pela rescisão deste contrato, permanecendo assim, o débito até então gerado.