Serviço de apoio alimentar - Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves
O artigo 31.º-A do Decreto n.º 3 -A/2021, alterado pelo Decreto n.º 3-C/2021, veio, por razões excecionais, estabelecer a suspensão de atividades letivas e não letivas. Por sua vez, o n.º 3 do referido artigo determina que os agrupamentos de escolas da rede pública de ensino adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar.

Para o efeito, poderão os Prezados Encarregados de educação dos alunos com escalão A e B da Ação Social Escolar requerer o referido apoio alimentar através do preenchimento do presente formulário. O apoio alimentar será realizado na modalidade de “takeaway”, devendo o beneficiário munir-se de recipiente adequado para o acondicionamento e transporte da refeição para a qual se inscreveu.
Salienta-se, que a inscrição do apoio alimentar compromete o Encarregado de Educação com o levantamento diário das mesmas. Verificada a falta de levantamento da refeição por duas vezes, verifica-se a exclusão dos fornecimentos. Para a retoma do acesso ao apoio, deverá o Encarregado de Educação suportar o custo normal das refeições não levantadas.

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Nome do aluno: *
Qual o estabelecimento de ensino a onde estuda? *
Ano e turma: *
Pretende apoio alimentar através de levantamento de refeição em regime "takeway"? *
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Quem irá levantar a refeição? *
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