4º Congresso Nacional da Rede Sustentabilidade
REDE: Um partido fundamental na luta pela democracia e sustentabilidade
As teses que cumpriram os requisitos da resolução 01/2021 (da Comissão Executiva Nacional) serão divulgadas no dia 25 de março no site oficial da Rede Sustentabilidade.
Só existe o que se faz!
A REDE VIVE!
Atenciosamente,
Comissão Executiva Nacional
Resolução 01/2021 Comissão Executiva Nacional
Dispõe sobre a apresentação de teses para o
4º Congresso Nacional da REDE
Considerando a realização do 4º Congresso Nacional da REDE, nos dias 26, 27 e 28 de março de 2021;
Considerando que o Art. 67 do Estatuto da REDE prevê que é atribuição do Congresso Partidário debater e deliberar sobre teses propostas;
Considerando a necessidade de normatizar a apresentação de teses ao 4º Congresso Nacional do Partido;
A Comissão Executiva Nacional da REDE RESOLVE:
Art. 1° A apresentação de teses ao 4º Congresso Nacional da Rede Sustentabilidade será facultada aos(as) delegados(as) eleitos(as), em dia com suas obrigações partidárias, bem como às instâncias estaduais e nacional do Partido e também aos Elos Temáticos Nacionais, de acordo com o que estabelece a presente Resolução.
Parágrafo Primeiro - As teses apresentadas pelos(as) delegados(as) deverão ter a subscrição e/ou apoiamento de pelo menos sete por cento do número total (21 de delegados(as) que participarão do 4º Congresso).
Parágrafo Segundo - As teses apresentadas pelas instâncias estaduais e nacional da REDE serão submetidas à aprovação dos respectivos colegiados.
Parágrafo Terceiro - Caberá à Executiva Nacional elaborar e apresentar uma tese guia ao 4º Congresso Nacional da REDE, que será submetida à aprovação da plenária de delegados e delegadas.
Parágrafo Quarto - Os Elos Temáticos Nacionais deverão estar devidamente regulamentados para poderem apresentar teses ao 4º Congresso da REDE.
Art. 2° As teses ao 4º Congresso da REDE deverão ser inscritas junto à Coordenação Executiva Nacional, até o dia 19 de março de 2021, através do formulário próprio de inscrição no site da Rede (
redesustentabilidade.org.br).
Art. 3° - Caberá à Coordenação Executiva Nacional, juntamente com a Coordenação Nacional de Comunicação, publicizar as teses, através de canais de comunicação internos da REDE, até a data anterior à realização do 4º Congresso.
Parágrafo Único - As referidas Coordenações zelarão para que não sejam publicizadas teses que atentem contra os valores democráticos, a dignidade da pessoa humana e dos animais, o respeito à diversidade, à coisa pública e ao bem comum.
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores contrárias à presente Resolução.
Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Nacional.
Brasília, 05 de fevereiro de 2021.
Comissão Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade
-IMPORTANTE: A comissão de sistematização irá avaliar se a matéria é de alcance nacional e se não contraria nenhuma cláusula estatutária. Para isso, é necessário que as TESES sejam apresentadas impreterivelmente até o dia 19 de março de 2021.