Inscrição -  Palestras da Semana de Responsabilidade Socioambiental TRT8  - Público Interno 
Prezado(a) Servidor(a), 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio da Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva abre as inscrições para a Palestra Semana de Responsabilidade Socioambiental TRT8 Público Interno  

📅 Data: 25 de junho de 2024

Horário: 9h às 12h

⌛ Carga horária total:  3 horas/aula

💻Modalidade: Híbrido

👤 Público alvo: Magistrados e Servidores

Quantidade máxima de participantes:  

📍 Local:  Auditório Aloysio da Costa Chaves/Plataforma Google Meet


📌 Programação:

PRIMEIRA PALESTRA: Igualdade de gênero e suas interseccionalidades
Horário: 9h às 10h.
Palestrante: Magali Dantas. Servidora do TRF4. Coordenadora-Geral de Capacitação de Altos Executivos da Diretoria de Educação Executiva da ENAP. É mestra em Governança e Desenvolvimento pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pós-graduada em Gestão de Pessoas pela Universidade Anhanguera.

SEGUNDA PALESTRA: Redução das desigualdades e participação de pessoas com deficiência no trabalho 
Horário: 10h às 11h
Palestrante: Fernanda Santana, servidora do TRT9. Mulher autista, 34 anos, Secretária Geral da Associação Brasileira de Ação pelo Direito das Pessoas Autistas (Abraça), estudante universitária (Arquitetura e Urbanismo, UTFPR), servidora pública do TRT 9a Região e Ativista de Direitos Humanos, Direito das Pessoas com Deficiência e Neurodiversidade.

TERCEIRA PALESTRA: Consumo responsável e ações para enfrentamento da crise climática
Horário: 11h às 12h.
Palestrante: Tienay Costa - Profa. Dra. da Universidade do Estado do Pará 


🎯 Atenção!


📌 Importante:

1 - Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução CSJT Nº 159/2015, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.

2 - Conforme disposto da Resolução TRT8 nº 409/2008, fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que obtiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária fixada.

3 - Nos termos do disposto no art. 2º da Portaria PRESI 105/2024: 

I - Os servidores ocupantes de cargos ou funções de natureza gerencial e seus substitutos automáticos deverão participar de, no mínimo, 30 horas/aula em ações de capacitação do eixo temático “desenvolvimento gerencial”;

II - Será exigida a participação dos servidores em, no mínimo, 30 horas/aula em ações de capacitação relacionadas às competências comportamentais e técnicas requeridas para o exercício das atividades em sua unidade de lotação, previamente acordada com a chefia imediata;

III - As ações de capacitação de que tratam os incisos I e II poderão ser promovidas, custeadas, indicadas e/ou intermediadas pelo TRT8, demais Regionais do Trabalho e Instituições parceiras;

IV - Os servidores inscritos em ações de Educação a Distância e/ou Telepresenciais poderão, mediante anuência da chefia imediata, dedicar uma hora da jornada de trabalho diária para participar da formação;

V - O servidor que desistir do evento após o seu início, sem motivo justificado, que for reprovado por motivo de frequência, e/ou que não cumprir os requisitos de aprovação, deverá restituir os valores individuais investidos pelo Tribunal;

VI - A restituição de que trata o inciso anterior também será devida aos cursos ofertados na modalidade a distância, por meio do Campus Virtual, com a contratação de tutoria;

VII - É vedada a participação, em ações de capacitação, de servidor que, no período de realização do curso, estiver em gozo de férias ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90, conforme estabelecido na Resolução CSJT nº 159, de 27 de novembro de 2015;

VIII - Quando a carga horária do curso coincidir com o período integral da jornada de trabalho, o servidor participante terá seu ponto automaticamente dispensado pela quantidade de dias que durar o evento, desde que seja autorizado por sua chefia imediata e a capacitação esteja alinhada às matrizes de competências e aos resultados a serem alcançados por sua unidade;

IX - Será devido o pagamento da substituição, nos casos previstos no inciso anterior, desde que o período de afastamento seja informado no boletim de frequência e atestado por meio da apresentação do certificado de participação no curso.


📌 Observação:

Os certificados ficarão disponíveis no Portal do TRT8 - Link.

A Escola compartilha algumas dicas para você aproveitar melhor o evento:

- Seja pontual!
- Mantenha o foco!
- Faça anotações e esquemas que ajudem a fixar os temas importantes!
- Faça perguntas levantando a mão!
- Integre os novos aprendizados à sua vida!

Participe! 😀

A Escola está à disposição para eventuais esclarecimentos.


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