1 - Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução CSJT Nº 159/2015,
não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
2 - Conforme disposto da Resolução TRT8 nº 409/2008, fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que obtiver frequência igual ou superior a
80% (oitenta por cento) do total da carga horária fixada.
3 - Nos termos do disposto no art. 2º da Portaria PRESI 105/2024:
I - Os servidores ocupantes de cargos ou funções de natureza gerencial e seus substitutos automáticos deverão participar de, no mínimo, 30 horas/aula em ações de capacitação do eixo temático “desenvolvimento gerencial”;
II - Será exigida a participação dos servidores em, no mínimo, 30 horas/aula em ações de capacitação relacionadas às competências comportamentais e técnicas requeridas para o exercício das atividades em sua unidade de lotação, previamente acordada com a chefia imediata;
III - As ações de capacitação de que tratam os incisos I e II poderão ser promovidas, custeadas, indicadas e/ou intermediadas pelo TRT8, demais Regionais do Trabalho e Instituições parceiras;
IV - Os servidores inscritos em ações de Educação a Distância e/ou Telepresenciais poderão, mediante anuência da chefia imediata, dedicar uma hora da jornada de trabalho diária para participar da formação;
V - O servidor que desistir do evento após o seu início, sem motivo justificado, que for reprovado por motivo de frequência, e/ou que não cumprir os requisitos de aprovação, deverá restituir os valores individuais investidos pelo Tribunal;
VI - A restituição de que trata o inciso anterior também será devida aos cursos ofertados na modalidade a distância, por meio do Campus Virtual, com a contratação de tutoria;
VII - É vedada a participação, em ações de capacitação, de servidor que, no período de realização do curso, estiver em gozo de férias ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90, conforme estabelecido na Resolução CSJT nº 159, de 27 de novembro de 2015;
VIII - Quando a carga horária do curso coincidir com o período integral da jornada de trabalho, o servidor participante terá seu ponto automaticamente dispensado pela quantidade de dias que durar o evento, desde que seja autorizado por sua chefia imediata e a capacitação esteja alinhada às matrizes de competências e aos resultados a serem alcançados por sua unidade;
IX - Será devido o pagamento da substituição, nos casos previstos no inciso anterior, desde que o período de afastamento seja informado no boletim de frequência e atestado por meio da apresentação do certificado de participação no curso.
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Observação:Os certificados ficarão disponíveis no Portal do TRT8 -
Link.
A Escola compartilha algumas dicas para você aproveitar melhor o evento:
- Seja pontual!
- Mantenha o foco!
- Faça anotações e esquemas que ajudem a fixar os temas importantes!
- Faça perguntas levantando a mão!
- Integre os novos aprendizados à sua vida!
Participe! 😀
A Escola está à disposição para eventuais esclarecimentos.
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