que tenham acontecido no estado de Sao Paulo.
"Tortura significa qualquer ato pelo qual [graves] dores ou sofrimentos intensos, físicos ou mentais, são impostos intencionalmente a uma pessoa com o objetivo de obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, puni-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, intimidar ou coagir essa pessoa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer tipo, quando essa dor ou sofrimento for imposta por ou por instigação de ou com o consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial. Isso não inclui dor ou sofrimento decorrentes apenas de sanções legais, inerentes a elas ou incidentais a elas." (Artigo 1º da Convenção contra a Tortura da ONU, adaptado)
Você pode fazer a denúncia sobre casos que tenham acontecido com você ou com outra pessoa, e escolher se quer se identificar.
Além disso, ao final, você também pode decidir se quer que sua denúncia seja encaminhada a outros órgãos públicos, para investigação e outras providências legais.
Caso você escolha enviar seu caso para investigação, seus dados pessoais serão usados exclusvivamente para esta finalidade.
Todos os demais registros serão protegidos por sigilo e farão parte de um banco de dados sob responsabilidade da Campanha Estadual Permanente contra a Tortura.