Formação para novas filiadas.
Pela Vida de Todas as Mulheres!
Poderão ser admitidas como sócias efetivas, conforme estatuto vigente, todas as mulheres que concordarem com seu programa e seu estatuto e se disponham a defendê-los. O ingresso no quadro social se dará através de preenchimento de ficha de filiação abonada por uma associada ou por este formulário Online da organização.
A qualidade de associada é pessoal e intransferível. Conforme o art. 57 do Código Civil, a exclusão da associada só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.