Tendo em vista o Plano Nacional
de Educação Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 alinhado ao Plano Municipal nº
1.114 de 30 de junho de 2015 com vigência ao decênio de 2015/2025, Metas 1 e 2,
prioriza o atendimento aos alunos, com universalização e obrigação de oferta a
partir dos 4 anos (Pré I ao 9º ano) e atendimento de no mínimo 50% da demanda
de procura para creche (1 a 3 anos).
O atendimento em Creches Públicas
Municipais deverá respeitar faixa etária da criança de acordo com as etapas de
creche seguindo a data corte (31/03/2026):
a) Creche II
- a partir de 1 ano;
b) Creche
III - a partir de 2 anos;
c) Creche IV
- a partir de 3 anos.
Mediante a Deliberação CME–AB Nº
16, de 06 de outubro de 2015, as unidades criadas e mantidas pelo poder público
municipal não têm a obrigatoriedade de manter as modalidades em regime total
integral, podendo ser oferecido no caráter pedagógico em tempo parcial, em dois
turnos, desde que as propostas pedagógicas sejam cumpridas na carga horária
mínima.
DAS ETAPAS PARA MATRÍCULA:
PRIMEIRA ETAPA: A criança deve ser cadastrada de
forma online, no site Oficial da Prefeitura de Armação dos Búzios, através do
endereço eletrônico https://buzios.rj.gov.br/,
Portal da Educação, Inscrição para Creche Escola Municipal, que está
permanentemente aberto. Observando todos os dados preenchidos, respeitando o
prazo de cadastro de 30 dias.
SEGUNDA ETAPA: Acompanhar semanalmente no site http://buzios.rj.gov.br as publicações para
identificar qual vaga lhe foi destinada. Ressaltamos que os responsáveis legais
terão 10 dias para efetuar matrícula a contar da data de publicação, o descumprimento
da etapa ocasiona a desclassificação do mesmo, tendo que fazer um novo cadastro.
TERCEIRA ETAPA: Comparecer a Unidade Escolar
para entrega dos documentos e efetivação da matrícula, conforme resultado
preliminar, com as listagens correspondentes de acordo com a ordem de inscrição
e os critérios estabelecidos
Observada a divergência de informações entre o declarado
na inscrição e o apresentado no ato da matrícula, a mesma não poderá ser
efetivada, devendo o responsável fazer um novo cadastro com as informações
corretas.
Segue relação dos documentos:
- Uma foto 3x4 recente;
- Identidade e CPF dos responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento da criança inscrita;
- Comprovante de atendimento na Rede Municipal de Saúde, com o número do
Prontuário, (cartão da Policlínica ou declaração da UBS);
- Comprovante de Inscrição no Programa Bolsa Família (cartão, extrato), se
houver;
- Comprovante de Residência em nome do Responsável legal pela criança
inscrita (Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo);
- Carteira de vacinação atualizada;
- Cartão do cartão do SUS;
- Laudo médico comprobatório para criança PcD
(Pessoa com Deficiência).
Na falta de comprovante de residência em nome do
responsável legal, deverá ser apresentado o contrato de locação ou declaração
do proprietário do imóvel e conta comprobatória (cópia).
Obs.: Para
inserção dos alunos nas unidades são adotados critérios de priorização, com
atendimento especializado, seguindo relatórios socias segue ordem:
- Criança PcD (Pessoa com Deficiência),
comprobatório com laudo médico;
- Crianças em situação de vulnerabilidade social,
segue:
- Acolhimento (Abrigo Municipal).
- Violência.
- Extrema pobreza.