Inscrição para Creche Municipal 2026

Tendo em vista o Plano Nacional de Educação Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 alinhado ao Plano Municipal nº 1.114 de 30 de junho de 2015 com vigência ao decênio de 2015/2025, Metas 1 e 2, prioriza o atendimento aos alunos, com universalização e obrigação de oferta a partir dos 4 anos (Pré I ao 9º ano) e atendimento de no mínimo 50% da demanda de procura para creche (1 a 3 anos).

O atendimento em Creches Públicas Municipais deverá respeitar faixa etária da criança de acordo com as etapas de creche seguindo a data corte (31/03/2026):

a) Creche II - a partir de 1 ano; 

b) Creche III - a partir de 2 anos;

c) Creche IV - a partir de 3 anos.

Mediante a Deliberação CME–AB Nº 16, de 06 de outubro de 2015, as unidades criadas e mantidas pelo poder público municipal não têm a obrigatoriedade de manter as modalidades em regime total integral, podendo ser oferecido no caráter pedagógico em tempo parcial, em dois turnos, desde que as propostas pedagógicas sejam cumpridas na carga horária mínima.

DAS ETAPAS PARA MATRÍCULA:

PRIMEIRA ETAPA: A criança deve ser cadastrada de forma online, no site Oficial da Prefeitura de Armação dos Búzios, através do endereço eletrônico https://buzios.rj.gov.br/, Portal da Educação, Inscrição para Creche Escola Municipal, que está permanentemente aberto. Observando todos os dados preenchidos, respeitando o prazo de cadastro de 30 dias.

SEGUNDA ETAPA: Acompanhar semanalmente no site http://buzios.rj.gov.br as publicações para identificar qual vaga lhe foi destinada. Ressaltamos que os responsáveis legais terão 10 dias para efetuar matrícula a contar da data de publicação, o descumprimento da etapa ocasiona a desclassificação do mesmo, tendo que fazer um novo cadastro.   

TERCEIRA ETAPA: Comparecer a Unidade Escolar para entrega dos documentos e efetivação da matrícula, conforme resultado preliminar, com as listagens correspondentes de acordo com a ordem de inscrição e os critérios estabelecidos

Observada a divergência de informações entre o declarado na inscrição e o apresentado no ato da matrícula, a mesma não poderá ser efetivada, devendo o responsável fazer um novo cadastro com as informações corretas.

Segue relação dos documentos:

  •  Uma foto 3x4 recente;
  •  Identidade e CPF dos responsáveis legais;
  •  Certidão de Nascimento da criança inscrita;
  •  Comprovante de atendimento na Rede Municipal de Saúde, com o número do Prontuário, (cartão da Policlínica ou declaração da UBS);
  •  Comprovante de Inscrição no Programa Bolsa Família (cartão, extrato), se houver;
  •  Comprovante de Residência em nome do Responsável legal pela criança inscrita (Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo);
  •  Carteira de vacinação atualizada;
  •  Cartão do cartão do SUS;
  •  Laudo médico comprobatório para criança PcD (Pessoa com Deficiência).

 Na falta de comprovante de residência em nome do responsável legal, deverá ser apresentado o contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel e conta comprobatória (cópia).

  Obs.:  Para inserção dos alunos nas unidades são adotados critérios de priorização, com atendimento especializado, seguindo relatórios socias segue ordem:

  1.  Criança PcD (Pessoa com Deficiência), comprobatório com laudo médico;
  2.  Crianças em situação de vulnerabilidade social, segue:

  • Acolhimento (Abrigo Municipal).
  • Violência.
  • Extrema pobreza.
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