CADASTRO DE ESPECIALISTAS - DEIP / PMPE
DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
1)SISTEMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - Conjunto integrado dos diversos órgãos responsáveis pelo ensino, instrução e pesquisa da Corporação, incluindo-se aí documentos, pessoal, instalações físicas e materiais, os quais, atuando de forma harmônica, levam a instituição ao alcance dos seus objetivos, o que não seria possível se os mesmos atuassem de forma isolada.
2) ENSINO - Atividade desenvolvida com a finalidade de proporcionar ao pessoal a necessária habilitação para ocupação, em qualquer situação, dos cargos previstos na organização e para o exercício das funções que lhes correspondem.
3) INSTRUÇÃO - Atividade voltada para a manutenção da capacitação técnico-profissional para o exercício das funções que lhe são atribuídas, obedecendo a um processo contínuo, progressivo, atualizado e aprimorado.
4) PESQUISA – Atividade de desenvolvimento do senso crítico e apropriação da realidade, através do método científico, como suporte à Educação Profissional e à atividade de planejamento da Polícia Militar.
5) CERTIFICAÇÃO - Processo de reconhecimento formal de competências, realizado pelo sistema de ensino da PMPE, mediante a expedição de documento oficial.
Termo de Adesão e Compromisso do Sistema do Banco de Especialistas
1. Aceitação das Condições de Uso
1.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso do Sistema Banco de Especialistas da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Polícia Militar de Pernambuco, tem por finalidade a normatização do uso do serviço do Sistema Banco de Talentos da DEIP e é uma condição prévia para o inscrito. Ao aceitar o Termo de Adesão e Compromisso o especialista assume que leu e concordou com a versão mais recente do Termo e se vincula automática e irrevogavelmente às regras nele contidas:
1.2 O serviço oferecido não envolverá nenhum tipo de ônus aos inscritos, da mesma forma que não haverá qualquer vantagem ou retribuição pelas informações e dados cadastrados no sistema e sua disposição pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP/PMPE.
2. Descrição do Serviço
2.1 O Sistema do Banco de Especialista coleta e armazena as informações curriculares visando mapear os profissionais com perfil para a atuação nas diversas ações de educação desenvolvidas pela DEIP e seus órgãos vinculados, de acordo com a demanda de Ensino Corporativo.
2.2 A Polícia Militar de Pernambuco, por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, gerenciará o Banco de Especialistas, e poderá ser utilizado pela PMPE e seus órgãos vinculados.
2.3 O cadastro dos currículos será voluntário e todas as informações prestadas no Banco de Especialistas são de inteira responsabilidade do cadastrado e serão avaliados a partir dos critérios de planejamento para cada Curso de Instrução, Formação e Aperfeiçoamento a ser realizado na PMPE.
2.4 O cadastramento dos currículos não implicará na seleção ou na contratação do profissional cadastrado.
3. Condições e Obrigações do Inscrito
Para utilização do sistema Banco de Especialista, o inscrito concorda em:
A) Fornecer informações verdadeiras e objetivas;
B) Aceitar que o candidato é o único responsável por toda e qualquer informação cadastrada, estando sujeito às consequências administrativas e legais, em decorrência de declarações falsas que vierem a causar prejuízos ao processo de seleção de instrutores, coordenadores e conteudistas.
C) Não utilizar o sistema para fins ilícitos ou proibidos;
D) Não utilizar o sistema para fins de divulgação de material ilícito ou violação ao direito de terceiros;
E) Não criar falsa identidade ou utilizar o sistema para enganar terceiros ou obter benefícios;
F) Comunicar imediatamente à DEIP qualquer divergência de dados e informações cadastrados, efetuando correção.