PATRIMÔNIO CULTURAL: Art. 76, §1º, II, Dec. nº 234/2018 - A) bens imóveis, como núcleos urbanos, sítios arqueológicos, pasagens e bens individuais e bens móveis como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos; B) Patrimônio Imaterial: práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural; C) Cultura Afro-brasileira; D) Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utiliando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;