Substituição de Função
Este formulário eletrônico envia por e-mail, de forma automatizada, o modelo de formulário da DGP parcialmente preenchido com os dados do(a) servidor(a) solicitante, acompanhado de instruções para a solicitação.

– As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular da função, na proporção dos dias de efetiva substituição.

– O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e a vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período de substituição, quando este for inferior a 30 (trinta) dias.

– O substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos.

– Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do servidor quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído. Neste caso, o servidor faz jus à retribuição em relação ao cargo substituído.

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